DECRETO Nº 71.355 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.

Cria Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro.

Art. 2º Ao Ministério da Educação e Cultura competirá a designação dos membros da Comissão a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho