Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 71.355 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.
Cria Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Centenário de José Plácido de Castro.
Art. 2º Ao Ministério da Educação e Cultura competirá a designação dos membros da Comissão a que se refere este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho