Decreto Nº 71.361 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Regional de Blumenau, Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE- 850-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Regional de Blumenau, com os cursos de Matemática, Ciências, Licenciatura (1º ciclo), Química, Ciências Biológicas, Pedagogia (com as seguintes habilitações: Administração Escolar 1º e 2º graus, Ensino de disciplinas e atividades práticas dos Cursos de Licenciatura), Letras, com as seguintes habilitações: Português-Inglês, Português-Alemão, Português-Francês, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho