DECRETO Nº 71.369 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, as funções gratificadas constantes do anexo para atendimento de encargos da Inspetoria-Geral de Finanças com a instalação das Inspetoria Secionais, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.268, de 11 de setembro de 1972.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

Júlio Barata

 

TABELA.

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.369 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras Providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.187, no Quadro Anexo ao Decreto,

Onde se lê:

............................................................................................................................................

2 - Encarregado da Turma Orçamentária .... 5-6

............................................................................................................................................

Leia-se:

2 - Encarregado da Turma Orçamentária .... 5-F

retificação

DECRETO Nº 71.369 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras Providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.187, no quadro anexo ao Decreto,

Onde se lê:

1 - Encarregado da Turma de Material .... 9-F

Leia-se:

2 - Encarregado da Turma de Material .... 9-F