DECRETO Nº 71.369 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, as funções gratificadas constantes do anexo para atendimento de encargos da Inspetoria-Geral de Finanças com a instalação das Inspetoria Secionais, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.268, de 11 de setembro de 1972.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Júlio Barata
TABELA.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.369 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras Providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.187, no Quadro Anexo ao Decreto,
Onde se lê:
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2 - Encarregado da Turma Orçamentária .... 5-6
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Leia-se:
2 - Encarregado da Turma Orçamentária .... 5-F
retificação
DECRETO Nº 71.369 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras Providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.187, no quadro anexo ao Decreto,
Onde se lê:
1 - Encarregado da Turma de Material .... 9-F
Leia-se:
2 - Encarregado da Turma de Material .... 9-F