DECRETO Nº 71.370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Autoriza a transferência do Colégio Agrícola do Amazonas, da sede atual, na localidade de Paredão, Município de Manaus, para a localidade de Aleixo, no mesmo Município, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É autorizada a transferência do Colégio Agrícola do Amazonas, da sede atual, na localidade de Paredão, Município de Manaus, Estado do Amazonas, para a localidade de Aleixo no mesmo Município e Estado.
§ 1º A transferência do Estabelecimento será efetuada antes de se iniciar o ano letivo de 1973, a fim de que as atividades educativas tenham início, no próximo ano, nas instalações novas construídas no Aleixo.
§ 2º Os imóveis e instalações deixadas no Paredão serão entregues ao Governo do Estado do Amazonas, ao qual pertencem.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho