DECRETO Nº 71.374 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 952, de 19 de outubro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social de Francisco Fusco Angélico, em disponibilidade no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12A do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, constante do Decreto nº 71.041, de 30 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte, tendo em vista haver sido aposentado anteriormente à vigência do referido ato.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti