DECRETO Nº 71.377 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- Ministério do exército

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2026

- Funcionamento das Organizações Militares do Exército

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.................................

1.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0805.2026

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.

1.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............

500.000

 

TOTAL

1.500.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer