DECRETO Nº 71.377 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | - Ministério do exército |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.2026 | - Funcionamento das Organizações Militares do Exército |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................. | 1.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.0805.2026 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações. | 1.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............. | 500.000 |
| TOTAL | 1.500.000 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer