DECRETO Nº 71.378 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 52.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.1305.2007 | - Contribuição do Brasil a Entidades Nacionais e Internacionais |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais .......................................................................... | 52.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS NA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1017 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 52.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer