DECRETO Nº 71.378 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 52.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1305.2007

- Contribuição do Brasil a Entidades Nacionais e Internacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ..........................................................................

52.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS NA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1017

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

52.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer