DECRETO Nº 71.380, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01

- Gabinete do Ministro

 

1901.0104.2002

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

545.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

5.000

1902

- Secretaria-Geral

 

1902.0901.2004

- Coordenação Geral do Projeto Rondon

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

625.000

 

TOTAL.............................................................................................

1.175.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações:

19.00

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1901.0104.2002

 

3.1.2.0

Material de Consumo..................................................................................

300.000

4.1.1.0

Material Permanente...................................................................................

150.000

19.02

Secretaria-Geral

 

Atividade

1902.0108.2003

 

3.1.4.0

Encargos Diversos......................................................................................

100.000

Projeto

1902.0108.1002

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.........................................

625.000

 

TOTAL.........................................................................................................

1.175.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

José Costa Cavalcanti

Henrique Flanzer