DECRETO Nº 71.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.267.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.267.300.00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0901.2004

- Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

600.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0901.2087

- Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

187.300

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

300.000

1518.0906.2024

- Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ..................................................................

950.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

400.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.2125

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

305.000

1519.0906.2125

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

305.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

165.000

1519.1505.2145

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

400.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

460.000

 

TOTAL .........................................................................................

4.267.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0901.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

300.000

Atividade

- 1502.0902.2010

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

300.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0901.2087

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

250.000

Projeto

- 1518.0906.1026

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

1.537.300

Projeto

- 1518.0906.1027

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

100.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1519.0906.1024

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

470.000

Atividade

- 1519.0906.2120

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

400.000

Atividade

- 1519.1505.2145

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .........................................................................

860.000

 

TOTAL .........................................................................................

4.267.300

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, acarretará as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

a)

Suplementação:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ...................................

470.000

b)

Cancelamento:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

Projeto

- 5530.0906.1002 ........................................................................

470.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

Henrique Flanzer

 

retificação

DECRETO Nº 71.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.267.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.189, 1ª coluna, artigo 1º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

1519.0906.2125 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Pará

4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações - 305.000

Leia-se:

....................................................................................................................................................

1519.0906.2120 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Pará

4.3.4.0 - 400.000

Na mesma coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

Atividade 15.08.0901.2087

....................................................................................................................................................

Leia-se:

Atividade 1518.0901.2087

Na 2ª coluna, no artigo 3º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

Projeto - 55.30.0906.1002 - 470.000

Leia-se:

....................................................................................................................................................

Projeto - 5530.0906.1002 - 470.000