DECRETO Nº 71.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.267.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.267.300.00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.0901.2004 | - Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 600.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0901.2087 | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 187.300 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 300.000 |
1518.0906.2024 | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais .................................................................. | 950.000 |
4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 400.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0906.2125 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 305.000 |
1519.0906.2125 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 305.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 165.000 |
1519.1505.2145 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 460.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.267.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.0901.2004 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 300.000 |
Atividade | - 1502.0902.2010 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 300.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade | - 1518.0901.2087 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 250.000 |
Projeto | - 1518.0906.1026 |
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3.2.7.9 | - Diversas .................................................................................... | 1.537.300 |
Projeto | - 1518.0906.1027 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 100.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1519.0906.1024 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 470.000 |
Atividade | - 1519.0906.2120 |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 400.000 |
Atividade | - 1519.1505.2145 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ......................................................................... | 860.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.267.300 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, acarretará as seguintes alterações:
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| Cr$ 1,00 |
a) | Suplementação: |
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55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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5530.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................... | 470.000 |
b) | Cancelamento: |
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55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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Projeto | - 5530.0906.1002 ........................................................................ | 470.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer
retificação
DECRETO Nº 71.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.267.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.189, 1ª coluna, artigo 1º,
Onde se lê:
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1519.0906.2125 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Pará
4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações - 305.000
Leia-se:
....................................................................................................................................................
1519.0906.2120 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Pará
4.3.4.0 - 400.000
Na mesma coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
Atividade 15.08.0901.2087
....................................................................................................................................................
Leia-se:
Atividade 1518.0901.2087
Na 2ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
Projeto - 55.30.0906.1002 - 470.000
Leia-se:
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Projeto - 5530.0906.1002 - 470.000