DECRETO Nº 71.382, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00 (quinhentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

1801.1212.2005

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

15.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

10.000

18.06

- Consultoria Jurídica

 

1806.0101.2013

- Assessoria Jurídica

 

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

5.700

18.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

1807.0102.2014

- Estudos da Conjuntura Econômica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

5.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

20.000

18.08

- Departamento de Administração

 

1808.0101.2015

- Coordenação dos Serviços de Administração

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

340.000

18.11

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1811.0608.1015

- Construção do Centro Nacional de Metrologia

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

103.500

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

40.000

 

TOTAL .........................................................................................

539.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1801.0101.2010

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

1.000

Atividade

- 1801.0607.2002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

1.000

Atividade

- 1801.06.09.2003

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

3.000

Atividade

- 1801.1212.2005

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

2.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

13.800

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

9.200

Atividade

- 1801.1212.2006

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

2.000

18.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 1802.0108.2009

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

2.000

18.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1805.0809.2012

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

1.000

18.06

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 1806.0101.2013

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

5.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

700

18.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

Atividade

- 1807.0102.2014

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

25.000

18.08

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 1808.0101.1002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

27.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

18.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

10.000

Projeto

- 1808.0101.1003

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

85.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

40.000

Projeto

- 1808.0101.1005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

100.000

18.11

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Projeto

- 1811.0608.1015

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública .............................................................

40.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

103.500

 

TOTAL .........................................................................................

539.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Henrique Flanzer