DECRETO Nº 71.382, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 539.200,00 (quinhentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01 | - Gabinete do Ministro |
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1801.1212.2005 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 15.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 10.000 |
18.06 | - Consultoria Jurídica |
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1806.0101.2013 | - Assessoria Jurídica |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 5.700 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos |
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1807.0102.2014 | - Estudos da Conjuntura Econômica |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 20.000 |
18.08 | - Departamento de Administração |
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1808.0101.2015 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 340.000 |
18.11 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1811.0608.1015 | - Construção do Centro Nacional de Metrologia |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 103.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 40.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 539.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1801.0101.2010 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 1.000 |
Atividade | - 1801.0607.2002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 1.000 |
Atividade | - 1801.06.09.2003 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 3.000 |
Atividade | - 1801.1212.2005 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 2.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 13.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 9.200 |
Atividade | - 1801.1212.2006 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 2.000 |
18.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 1802.0108.2009 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 2.000 |
18.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 1805.0809.2012 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 1.000 |
18.06 | - Consultoria Jurídica |
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Atividade | - 1806.0101.2013 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 700 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos |
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Atividade | - 1807.0102.2014 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 25.000 |
18.08 | - Departamento de Administração |
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Projeto | - 1808.0101.1002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 27.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 18.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 10.000 |
Projeto | - 1808.0101.1003 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 85.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 40.000 |
Projeto | - 1808.0101.1005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 100.000 |
18.11 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Projeto | - 1811.0608.1015 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública ............................................................. | 40.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 103.500 |
| TOTAL ......................................................................................... | 539.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pecora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Henrique Flanzer