DECRETO Nº 71.383, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais da 4ª e 5ª Regiões o crédito suplementar de Cr$ 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6ª da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do trabalho da 4 ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.0106.2010

- Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.2.0

- Material de Consumo........................................................................

25.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

35.000

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.0106.2012

- Processamento de Causas Trabalhistas na Bahia e Sergipe

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais................................................

50.000

 

TOTAL.................................................................................................

110.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

- 0805.0106.2010

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.............................................................

60.000

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

- 0806.0106.2012

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros......................................................................

58.000

 

TOTAL............................................................................................................

110.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer