DECRETO Nº 71.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas

 

2703.1605.1007

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ........................................................

5.516.500

2703.1605.2011

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.............................................................................

47.000

08

- Diversas ........................................................................................

18.000

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras .............................................

18.500

 

TOTAL .............................................................................................

5.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.1605.1007

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................................

2.770.000

08

- Diversas .......................................................................................................

2.830.000

 

TOTAL ...........................................................................................................

5.600.000

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

a) Suplementando

 

6703.1605.1017

- Construção da Ligação Matadouro-Capitão Eduardo ...................

1.500.000

6703.1605.1020

- Desapropriações ...........................................................................

200.000

6703.1605.1024

- Construção da Variante Araguarí-Pires do Rio .............................

1.229.861

6703.1605.1025

- Consolidação de Trechos Recém-construídos e Liquidação de Compromissos Anteriores ...............................................................

2.586.639

6703.1605.2002

- Supervisão e Coordenação das Contruções Ferroviárias .............

83.500

 

TOTAL .............................................................................................

5.600.000

 

b) Cancelando

 

Projeto

- 6703.1605.1023 .............................................................................

5.600.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mario David Andreazza

Henrique Flanzer