DECRETO Nº 71.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas |
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2703.1605.1007 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ........................................................ | 5.516.500 |
2703.1605.2011 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................................. | 47.000 |
08 | - Diversas ........................................................................................ | 18.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ............................................. | 18.500 |
| TOTAL ............................................................................................. | 5.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades-Supervisionadas |
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Projeto | - 2703.1605.1007 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ........................................................................................... | 2.770.000 |
08 | - Diversas ....................................................................................................... | 2.830.000 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 5.600.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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| a) Suplementando |
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6703.1605.1017 | - Construção da Ligação Matadouro-Capitão Eduardo ................... | 1.500.000 |
6703.1605.1020 | - Desapropriações ........................................................................... | 200.000 |
6703.1605.1024 | - Construção da Variante Araguarí-Pires do Rio ............................. | 1.229.861 |
6703.1605.1025 | - Consolidação de Trechos Recém-construídos e Liquidação de Compromissos Anteriores ............................................................... | 2.586.639 |
6703.1605.2002 | - Supervisão e Coordenação das Contruções Ferroviárias ............. | 83.500 |
| TOTAL ............................................................................................. | 5.600.000 |
| b) Cancelando |
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Projeto | - 6703.1605.1023 ............................................................................. | 5.600.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mario David Andreazza
Henrique Flanzer