DECRETO Nº 71.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.663.500,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1200.0807.1012 | Suprimentos e Equipamentos de Intendência |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações........................................................... | 116.100 |
1200.1210.1020 | Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos |
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3.1.2.0 | Material de Consumo..................................................................... | 1.700.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.......................................................... | 1.600.000 |
1200.0807.2009 | Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio |
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3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 13.400 |
1200.1004.2019 | Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casa de Força do Sistema Aeroviário (Cota - Parte do IULCLG) |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 20.000 |
1200.1607.2029 | Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG) |
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4.1.4.0 | Material Permanente...................................................................... | 120.000 |
1200.1609.2031 | Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG) |
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3.1.2.0 | Material de Consumo..................................................................... | 94.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 3.663.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto | 1200.0807.1013 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas............................................................................... | 116.100 |
Projeto | 1200.1210.1020 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 3.300.000 |
Atividade | 1200.0807.2009 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos......................................................................... | 13.400 |
Atividade | 1200.1004.2019 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo..................................................................... | 20.000 |
Atividade | 1200.1607.2029 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 120.000 |
Atividade | 1200.1609.2031 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de terceiros | 94.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 3.663.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer
retificação
DECRETO Nº 71.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.191, nas assinaturas, incluir por ter sido omitida:
J. Araripe Macedo