DECRETO Nº 71.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.663.500,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0807.1012

Suprimentos e Equipamentos de Intendência

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...........................................................

116.100

1200.1210.1020

Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.2.0

Material de Consumo.....................................................................

1.700.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações..........................................................

1.600.000

1200.0807.2009

Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

13.400

1200.1004.2019

Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casa de Força do Sistema Aeroviário (Cota - Parte do IULCLG)

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.........................................................

20.000

1200.1607.2029

Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG)

 

4.1.4.0

Material Permanente......................................................................

120.000

1200.1609.2031

Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.1.2.0

Material de Consumo.....................................................................

94.000

 

TOTAL............................................................................................

3.663.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

1200.0807.1013

 

4.1.1.0

Obras Públicas...............................................................................

116.100

Projeto

1200.1210.1020

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros........................................................

3.300.000

Atividade

1200.0807.2009

 

3.1.4.0

Encargos Diversos.........................................................................

13.400

Atividade

1200.1004.2019

 

3.1.2.0

Material de Consumo.....................................................................

20.000

Atividade

1200.1607.2029

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.........................................................

120.000

Atividade

1200.1609.2031

 

3.1.3.2

Outros Serviços de terceiros

94.000

 

TOTAL............................................................................................

3.663.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer

 

retificação

DECRETO Nº 71.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.191, nas assinaturas, incluir por ter sido omitida:

J. Araripe Macedo