DECRETO Nº 71.393 - DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 70.891, de 28 de julho de 1972
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 2.313, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º, do Decreto nº 70.891, de 28 de julho, de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 31 subseqüente, para efeito de declarar que o enquadramento de Odemira Clementina Barbosa, na classe de Escriturário, AF-202.8.A, é partir de 15 de julho de 1962, e não como constou.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes