decreto nº 71.408, de 20 de Novembro de 1972.
Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exercito |
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1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos....................................................................................... | 50.000.000 |
3.2.3.2 | - Pencionistas.............................................................................. | 25.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 2.000.000 |
1601.0805.2027 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 6.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 600.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 100.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 60.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 6.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 400.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas...................................................................................... | 600.000 |
| Total.............................................................................................. | 250.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber.
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 250.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer
retificação
decreto nº 71.408, de 20 de Novembro de 1972.
Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de novembro de 1972, página 10.355, no número do Decreto,
Onde se lê:
decreto nº 71.408, de 20 de Novembro de 1972.
Leia-se:
decreto nº 71.403, de 20 de Novembro de 1972.