decreto nº 71.408, de 20 de Novembro de 1972.

Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exercito

 

1601.0307.2007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................................

50.000.000

3.2.3.2

- Pencionistas..............................................................................

25.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

2.000.000

1601.0805.2027

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

6.000.000

02

- Despesas Variáveis...................................................................

600.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

100.000.000

02

- Despesas Variáveis....................................................................

60.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

6.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

400.000

3.2.7.6

- Pessoas......................................................................................

600.000

 

Total..............................................................................................

250.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber.

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................................

250.600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer

 

retificação

decreto nº 71.408, de 20 de Novembro de 1972.

Abre ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de novembro de 1972, página 10.355, no número do Decreto,

Onde se lê:

decreto nº 71.408, de 20 de Novembro de 1972.

Leia-se:

decreto nº 71.403, de 20 de Novembro de 1972.