DECRETO Nº 71.404, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre o crédito suplementar de Cr$ 3.714.000.000,00, em reforço de dotação do Orçamento Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 1o da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, em reforço de dotação consignada ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.714.000.000,00 (três bilhões, setecentos e quatorze milhões de cruzeiros) conforme a seguinte especificação:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.1800.2003

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................

3.714.000.000

Art. 2o Para atendimento do crédito suplementar aberto por este decreto, será utilizado como recurso o defenido no § 3o, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1o, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer