DECRETO Nº 71.418 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2011

- Transporte para a Movimentação de Pessoal ....

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .............................

10.000.000

1601.0805.2012

- Suprimento para Material de Motomecanização

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................

10.000.000

1601.0805.2017

- Suprimento de Material de Intendência

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...........................................

14.000.000

1601.0805.2020

- Fundo de Exército (Lei nº 4.617-65)

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

21.500.000

1601.0805.2026

- Funcionamento das Organizações Militares do Exército

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .............................

500.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................

2.000.000

1601.0805.2032

- Aperfeiçoamento de Pessoal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .............................

800.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................

200.000

1601.0805.2029

- Suprimento de Material de Saúde

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................

3.000.000

 

Total ......................................................................

62.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...................................

62.000.000

 

TotaL ....................................................................

62.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.418, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 22 de novembro de 1972, na página 10.430, no artigo 1º,

Onde se lê:

............................................................................................................................................

1601.0805.2012 - Suprimento para Material de Motomecanização de Pessoal

Leia-se:

1601.0805.2012 - Suprimento para Material de Motomecanização