DECRETO Nº 71.418 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.2011 | - Transporte para a Movimentação de Pessoal .... |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................. | 10.000.000 |
1601.0805.2012 | - Suprimento para Material de Motomecanização |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................... | 10.000.000 |
1601.0805.2017 | - Suprimento de Material de Intendência |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................... | 14.000.000 |
1601.0805.2020 | - Fundo de Exército (Lei nº 4.617-65) |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 21.500.000 |
1601.0805.2026 | - Funcionamento das Organizações Militares do Exército |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................. | 500.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................... | 2.000.000 |
1601.0805.2032 | - Aperfeiçoamento de Pessoal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................. | 800.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................. | 200.000 |
1601.0805.2029 | - Suprimento de Material de Saúde |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................... | 3.000.000 |
| Total ...................................................................... | 62.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................... | 62.000.000 |
| TotaL .................................................................... | 62.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.418, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 22 de novembro de 1972, na página 10.430, no artigo 1º,
Onde se lê:
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1601.0805.2012 - Suprimento para Material de Motomecanização de Pessoal
Leia-se:
1601.0805.2012 - Suprimento para Material de Motomecanização