DECRETO Nº 71.422 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estadas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 6700, a saber:

 

 

Em Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

6703.1605.1006

- Consolidação do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires .

700.000

6703.1605.1017

- Construção da Ligação Matadouro - Capitão Eduardo

500.000

6703.1605.1024

- Construção da Variante Araguari - Pires do Rio ..........

244.000

6703.1605.1025

- Consolidação dos Trechos Recem - Construidos e Liquidação de Compromissos Anteriores .......................

56.000

 

TOTAL ............................................................................

1.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:

 

 

Em Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

6703.1605.1016

- Construção dos Acessos Ferroviários à Ponte Rodo-Ferroviária Propriá - Colégio ...........................................

1.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso