DECRETO Nº 71.422 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estadas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 6700, a saber:
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| Em Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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6703.1605.1006 | - Consolidação do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires . | 700.000 |
6703.1605.1017 | - Construção da Ligação Matadouro - Capitão Eduardo | 500.000 |
6703.1605.1024 | - Construção da Variante Araguari - Pires do Rio .......... | 244.000 |
6703.1605.1025 | - Consolidação dos Trechos Recem - Construidos e Liquidação de Compromissos Anteriores ....................... | 56.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 1.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:
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| Em Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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6703.1605.1016 | - Construção dos Acessos Ferroviários à Ponte Rodo-Ferroviária Propriá - Colégio ........................................... | 1.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso