DECRETO Nº 71.423 - De 23 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral e Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.763.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Delegacias do Tesouro Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.763.500,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.02 | - Secretária Geral |
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1702.0108.2004 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. | 450.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................... | 30.000 |
17.15 | - Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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1715.0107.2019 | - Coordenação das Delegacias Fiscais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. | 1.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................... | 83.500 |
| TOTAL....................................................................... | 1.763.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.17 | - Secretária da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
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Atividade | 1717.0101.2023 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................. | 1.763.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso