DECRETO Nº 71.423 - De 23 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral e Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional o crédito suplementar de Cr$ 1.763.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Delegacias do Tesouro Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.763.500,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.02

- Secretária Geral

 

1702.0108.2004

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

450.000

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................

30.000

17.15

- Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

1715.0107.2019

- Coordenação das Delegacias Fiscais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

1.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................

83.500

 

TOTAL.......................................................................

1.763.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.17

- Secretária da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

Atividade

1717.0101.2023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................

1.763.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso