DECRETO Nº 71.424 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 34.272.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.272.100,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

Cr$1,00

12.00 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0807.1006 -

Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento

 

4.3.1.1 -

Amortizações da Dívida Pública

 

02 -

Fundada Externa...................................................................

11.137.900

1200.0807.1008 -

Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.................................................

2.062.100

1200.0807.1010 -

Viaturas, Suprimentos e Equipamentos

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações..................................................

180.000

1200.0807.1013 -

Obras nas Organizações da FAB

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas.......................................................................

6.149.600

1200.0807.2015 -

Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

150.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo..............................................................

101.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.................................................

384.800

1200.1607.1023 -

Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (Cota-Parte do IULCLG)

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas.......................................................................

3.420.700

1200.1607.1026 -

Construção do Aeroporto Internacional do Galeão (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.2.4.1 -

Juros da Dívida Pública

 

02 -

Fundada Externa.....................................................................

9.511.900

4.3.1.1 -

Amortização da Dívida Pública

 

02 -

Funda Externa ........................................................................

2.300

1200.1607.2029 -

Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros..................................................

751.800

1200.1609.2033 -

Funcionamento do Serviço Meteorológico (Cota-Parte do IULCLG)

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações...................................................

180.000

4.1.4.0 -

Material Permanente...............................................................

60.000

1200.1609.2035 -

Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio (Cota-Parte IULCLG)

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.................................................

180.000

 

Total........................................................................................

34.272.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

Cr$1,00

12.00 -

MINISTERÍO DA AERONÁUTICA

 

Atividade -

1200.0104.2001

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos..................................................................

52.000

Atividade -

1200.0104.2002

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos.................................................................

27.000

Atividade -

1200.0803.2005

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais......................................

83.600

Projeto -

1200.0807.1006

 

3.2.4.1 -

Juros da Dívida Pública

 

02 -

Fundada Externa....................................................................

13.200.000

Atividade -

1200.0807.2006

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo..............................................................

31.900

Atividade -

1200.0807.2009

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos..................................................................

45.000

Atividade -

1200.0807.2011

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo..............................................................

25.000

Atividade -

1200.0807.2014

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais......................................

69.800

3.1.4.0 -

Encargos Diversos..................................................................

76.000

Atividade -

1200.0807.2015

 

3.1.1.2 -

Pessoal Militar

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas............................................

150.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos.................................................................

149.600

Atividade -

1200.0807.2036

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo..............................................................

10.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais......................................

80.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos..................................................................

57.000

Projeto -

1200.1105.1018

 

3.2.4.1 -

Juros da Dívida Pública

 

01 -

Fundada Interna.....................................................................

4.158.800

4.3.1.1 -

Amortização da Dívida Pública

 

01 -

Fundada Interna......................................................................

1.841.200

Projeto -

1200.1210.1020

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros..................................................

15.000

Atividade -

1200.1505.2020

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais......................................

69.200

Atividade -

1200.1601.2021

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos.................................................................

24.300

Projeto -

1200.1607.1026

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas.......................................................................

9.514.200

Atividade -

1200.1607.2029

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .................................................................

351.800

Atividade -

1200.1609.2033

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo..............................................................

240.000

Atividade -

1200.1609.2035

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo..............................................................

170.000

4.1.1.0 -

Obras Públicas........................................................................

20.000

Atividade -

1200.1609.2037

 

3.2.4.1 -

Juros da Dívida Pública

 

01 -

Fundada Interna.....................................................................

1.935.500

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações..................................................

1.875.200

 

Total.......................................................................................

34.272.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso