DECRETO Nº 71.424 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 34.272.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.272.100,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00
12.00 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1200.0807.1006 - | Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento |
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4.3.1.1 - | Amortizações da Dívida Pública |
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02 - | Fundada Externa................................................................... | 11.137.900 |
1200.0807.1008 - | Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................. | 2.062.100 |
1200.0807.1010 - | Viaturas, Suprimentos e Equipamentos |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações.................................................. | 180.000 |
1200.0807.1013 - | Obras nas Organizações da FAB |
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4.1.1.0 - | Obras Públicas....................................................................... | 6.149.600 |
1200.0807.2015 - | Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 150.000 |
3.1.2.0 - | Material de Consumo.............................................................. | 101.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros................................................. | 384.800 |
1200.1607.1023 - | Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (Cota-Parte do IULCLG) |
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4.1.1.0 - | Obras Públicas....................................................................... | 3.420.700 |
1200.1607.1026 - | Construção do Aeroporto Internacional do Galeão (Cota-Parte do IULCLG) |
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3.2.4.1 - | Juros da Dívida Pública |
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02 - | Fundada Externa..................................................................... | 9.511.900 |
4.3.1.1 - | Amortização da Dívida Pública |
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02 - | Funda Externa ........................................................................ | 2.300 |
1200.1607.2029 - | Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG) |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 751.800 |
1200.1609.2033 - | Funcionamento do Serviço Meteorológico (Cota-Parte do IULCLG) |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 180.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 60.000 |
1200.1609.2035 - | Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio (Cota-Parte IULCLG) |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros................................................. | 180.000 |
| Total........................................................................................ | 34.272.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00
12.00 - | MINISTERÍO DA AERONÁUTICA |
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Atividade - | 1200.0104.2001 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos.................................................................. | 52.000 |
Atividade - | 1200.0104.2002 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos................................................................. | 27.000 |
Atividade - | 1200.0803.2005 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais...................................... | 83.600 |
Projeto - | 1200.0807.1006 |
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3.2.4.1 - | Juros da Dívida Pública |
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02 - | Fundada Externa.................................................................... | 13.200.000 |
Atividade - | 1200.0807.2006 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo.............................................................. | 31.900 |
Atividade - | 1200.0807.2009 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos.................................................................. | 45.000 |
Atividade - | 1200.0807.2011 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo.............................................................. | 25.000 |
Atividade - | 1200.0807.2014 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais...................................... | 69.800 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos.................................................................. | 76.000 |
Atividade - | 1200.0807.2015 |
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3.1.1.2 - | Pessoal Militar |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 150.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos................................................................. | 149.600 |
Atividade - | 1200.0807.2036 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo.............................................................. | 10.000 |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais...................................... | 80.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos.................................................................. | 57.000 |
Projeto - | 1200.1105.1018 |
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3.2.4.1 - | Juros da Dívida Pública |
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01 - | Fundada Interna..................................................................... | 4.158.800 |
4.3.1.1 - | Amortização da Dívida Pública |
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01 - | Fundada Interna...................................................................... | 1.841.200 |
Projeto - | 1200.1210.1020 |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 15.000 |
Atividade - | 1200.1505.2020 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais...................................... | 69.200 |
Atividade - | 1200.1601.2021 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos................................................................. | 24.300 |
Projeto - | 1200.1607.1026 |
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4.1.1.0 - | Obras Públicas....................................................................... | 9.514.200 |
Atividade - | 1200.1607.2029 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos ................................................................. | 351.800 |
Atividade - | 1200.1609.2033 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo.............................................................. | 240.000 |
Atividade - | 1200.1609.2035 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo.............................................................. | 170.000 |
4.1.1.0 - | Obras Públicas........................................................................ | 20.000 |
Atividade - | 1200.1609.2037 |
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3.2.4.1 - | Juros da Dívida Pública |
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01 - | Fundada Interna..................................................................... | 1.935.500 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações.................................................. | 1.875.200 |
| Total....................................................................................... | 34.272.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso