DECRETO Nº 71.425 - De 23 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.814, de 31 de outubro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.10 | - Agência Nacional |
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1110.0101.2012 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 175.000 |
| - TOTAL ...................................................................................... | 475.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.10 | - Agência Nacional |
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Projeto | - 1110.0101.1012 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 475.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu