DECRETO Nº 71.428, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 493.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 493.100,00, (quatrocentos e noventa e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.0107.2004

- Coordenação e Controle e Financeiro

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

16.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

8.800

20.04

- Ministério Público da União

 

2004.0104.2005

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

178.100

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar ................................................

 

2005.0104.2006

- Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

180.000

20.10

- Conselho Nacional de Trânsito

 

2010.0812.2011

- Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito

 

3.1.3.2

- Outros Serviços  de Terceiros ..........................................................

70.000

20.15

- Departamento de justiça

 

2015.0101.2018

- Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constituicionais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Teceiros .............................................................

20.000

 

TOTAL .................................................................................................

493.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2002.0108.2003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Teceiros.....................................................................

60.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

368.100

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2003.0107.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

25.000

20.15

- Departamento de Justiça

 

Atividade

- 2015.0101.2018

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

20.000

 

TOTAL ........................................................................................................

493.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMILIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfin Netto

João Paulo dos Reis Velloso