DECRETO Nº 71.428, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 493.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 493.100,00, (quatrocentos e noventa e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
2003.0107.2004 | - Coordenação e Controle e Financeiro |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 16.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 8.800 |
20.04 | - Ministério Público da União |
|
2004.0104.2005 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 178.100 |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar ................................................ |
|
2005.0104.2006 | - Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 180.000 |
20.10 | - Conselho Nacional de Trânsito |
|
2010.0812.2011 | - Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................................... | 70.000 |
20.15 | - Departamento de justiça |
|
2015.0101.2018 | - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constituicionais |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Teceiros ............................................................. | 20.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 493.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 2002.0108.2003 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Teceiros..................................................................... | 60.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 368.100 |
20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
Atividade | - 2003.0107.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 25.000 |
20.15 | - Departamento de Justiça |
|
Atividade | - 2015.0101.2018 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 20.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 493.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfin Netto
João Paulo dos Reis Velloso