DECRETO Nº 71.429, de 24 de novembro de 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, com os Cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, em São Paulo, mantida pela Instituição Educacional de São Miguel Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 206.537, de 1972, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

 

retificação

DECRETO Nº 71.429, de 24 de novembro de 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, com os Cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, em São Paulo, mantida pela Instituição Educacional de São Miguel Paulista.

Na publicação feita no Diário Oficial de 24 de novembro de 1972, na página 10.528, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

... Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, mantida ...

Leia-se:

... Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, com os cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, mantida ...