DECRETO Nº 71.430, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.540.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.540.900,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil e novecentos cruzeiros), para forço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 24.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.07

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS)

 

2307.0101.2015

- Direção e Coordenação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Varáveis ......................................................................

610.400

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1301.1002

Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...................................................................

760.500

2400.1301.2004

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

1.170.000

 

Total................................................................................................

2.540.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento subanexos 17.00 e 24.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.17

- Secretaria da Receita Federal ( órgãos da Administração Geral)

 

Atividade

- 1717.0101.2023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ...................................................

610.400

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Projeto

- 2400.1301.1002

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

1.930.500

 

Total................................................................................................

2.540.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso