DECRETO Nº 71.430, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.540.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.540.900,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil e novecentos cruzeiros), para forço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 24.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
23.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) |
|
2307.0101.2015 | - Direção e Coordenação |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Varáveis ...................................................................... | 610.400 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
|
2400.1301.1002 | Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................... | 760.500 |
2400.1301.2004 | - Execução da Política Exterior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 1.170.000 |
| Total................................................................................................ | 2.540.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento subanexos 17.00 e 24.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MISTÉRIO DA FAZENDA |
|
17.17 | - Secretaria da Receita Federal ( órgãos da Administração Geral) |
|
Atividade | - 1717.0101.2023 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................................... | 610.400 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
|
Projeto | - 2400.1301.1002 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 1.930.500 |
| Total................................................................................................ | 2.540.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso