Decreto nº 71.431, de 24 de novembro de 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | Cr$ 1,00 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.1401.2017 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 260.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... | 360.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 620.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | Cr$ 1,00 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | - 2209.1004.2017 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 120.000 |
| TOTAL........................................................................................ | 620.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso