Decreto nº 71.432 - de 24 de novembro de 1972.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00 (trezentos e setenta mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 58.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.0106.2003 | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 78.500 |
02 | - Despesas Variáveis....................................................... | 93.400 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 28.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores............................... | 110.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................. | 2.300 |
| TOTAL............................................................................. | 370.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.01 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.0106.2001 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 130.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas......................................................................... | 3.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - 0602.0106.2003 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................... | 5.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 900 |
3.2.7.6 | - Pessoas......................................................................... | 35.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 3.300 |
4.1.4.0 | - Material de Permanente................................................ | 18.400 |
Atividade | - 0602.0307.2004 |
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3.2.3.1 | - Inativos.......................................................................... | 24.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................. | 4.500 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.............................................. | 145.100 |
| TOTAL............................................................................. | 370.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso