Decreto nº 71.432 - de 24 de novembro de 1972.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 370.200,00 (trezentos e setenta mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

06.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2001

- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

58.000

06.02

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2003

- Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

78.500

02

- Despesas Variáveis.......................................................

93.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

28.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...............................

110.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................

2.300

 

TOTAL.............................................................................

370.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

06.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.01

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.0106.2001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..............................

130.000

3.2.7.6

- Pessoas.........................................................................

3.000

06.02

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.0106.2003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................

5.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

900

3.2.7.6

- Pessoas.........................................................................

35.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

3.300

4.1.4.0

- Material de Permanente................................................

18.400

Atividade

- 0602.0307.2004

 

3.2.3.1

- Inativos..........................................................................

24.600

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................

4.500

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..............................................

145.100

 

TOTAL.............................................................................

370.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso