Decreto nº 71.434 - de 24 de novembro de 1972.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.08 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.0106.2014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 40.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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Projeto | - 0807.0106.1020 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................................ | 20.000 |
Atividade | - 0807.0106.2014 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................. | 10.500 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................................ | 9.500 |
| TOTAL ................................................................................................. | 40.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso