Decreto nº 71.434 - de 24 de novembro de 1972.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.08

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.0106.2014

- Processamento de Causas Trabalhistas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

40.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Projeto

- 0807.0106.1020

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ........................................................................

20.000

Atividade

- 0807.0106.2014

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................

10.500

3.2.7.6

- Pessoas ............................................................................................

9.500

 

TOTAL .................................................................................................

40.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso