DECRETO Nº 71.435 - DE 24 DE NOVEMRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 1.699.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.699.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência

 

1101.0104.1001

- Reequipamento do Gabinete da Presidência da República

 

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

540.000

1101.0104.1002

- Ampliação e Reforma dos Palácios da Presidência

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

99.000

1101.0104.2001

- Assessoria Presidencial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

860.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

200.000

 

Total .......................................................................................

1.699.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência

 

Projeto

- 1101.0104.1001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

300.000

Projeto

- 1101.0104.1003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

1.399.000

 

Total .......................................................................................

1.699.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972,151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu