DECRETO Nº 71.435 - DE 24 DE NOVEMRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 1.699.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.699.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência |
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1101.0104.1001 | - Reequipamento do Gabinete da Presidência da República |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 540.000 |
1101.0104.1002 | - Ampliação e Reforma dos Palácios da Presidência |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 99.000 |
1101.0104.2001 | - Assessoria Presidencial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 860.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 200.000 |
| Total ....................................................................................... | 1.699.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência |
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Projeto | - 1101.0104.1001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 300.000 |
Projeto | - 1101.0104.1003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 1.399.000 |
| Total ....................................................................................... | 1.699.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1972,151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu