DECRETO Nº 71.442, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972.
Torna sem efeito a inclusão de cargos da extinta Superintendência do Plano de Valorização da Amazônia no então Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.797-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão dos seguintes cargos e respectivos ocupantes, oriundos da extinta Superintendência do Plano de Valorização da Amazônia (SPVEA), no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do então Ministério da Guerra, efetuada pelo Decreto nº 60.429 de 11 de março de 1967, publicado no Diário Oficial do dia 13 seguinte:
Técnico de Contabilidade, código P-1.701.15.B
Maria Clélia dos Santos
Escriturário código AF-202.8.A
José Raimundo Batista da Silva
Walmir de Oliveira e Silva
Henoch Guimarães de Souza
Athayde Nevo
Datilógrafo, código AF.503.7.A
Argentino do Brasil Cartágenes
Izabel Thereza de Alencar
Francisco de Assis Pinto da Silveira.
Escrevente-Datilógrafo, código AF.204.7
Adilson Araújo de Souza Santos
Ruy Sérgio Melo Mendes
Sidney de Vasconcelos Queiroz
Armazenista, código AF.102.10.B
Otacílio Araide dos Santos
Desenhista, código P.1001.16.C
Itamar Ribeiro de Magalhães e Souza
Pintor, código A.105.8.A
Waldemar de Alcântara Freitas
Bombeiro-Hidráulico, código A.1201.8.A
Nestor Carvalho da Silva
Motorista, código CT.401.8.A
Edmilson Marcolino de Souza
Guilherme de Oliveira
Nélio Ferreira de Oliveira
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Costa Cavalcanti