DECRETO Nº 71.442, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972.

Torna sem efeito a inclusão de cargos da extinta Superintendência do Plano de Valorização da Amazônia no então Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.797-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão dos seguintes cargos e respectivos ocupantes, oriundos da extinta Superintendência do Plano de Valorização da Amazônia (SPVEA), no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do então Ministério da Guerra, efetuada pelo Decreto nº 60.429 de 11 de março de 1967, publicado no Diário Oficial do dia 13 seguinte:

Técnico de Contabilidade, código P-1.701.15.B

Maria Clélia dos Santos

Escriturário código AF-202.8.A

José Raimundo Batista da Silva

Walmir de Oliveira e Silva

Henoch Guimarães de Souza

Athayde Nevo

Datilógrafo, código AF.503.7.A

Argentino do Brasil Cartágenes

Izabel Thereza de Alencar

Francisco de Assis Pinto da Silveira.

Escrevente-Datilógrafo, código AF.204.7

Adilson Araújo de Souza Santos

Ruy Sérgio Melo Mendes

Sidney de Vasconcelos Queiroz

Armazenista, código AF.102.10.B

Otacílio Araide dos Santos

Desenhista, código P.1001.16.C

Itamar Ribeiro de Magalhães e Souza

Pintor, código A.105.8.A

Waldemar de Alcântara Freitas

Bombeiro-Hidráulico, código A.1201.8.A

Nestor Carvalho da Silva

Motorista, código CT.401.8.A

Edmilson Marcolino de Souza

Guilherme de Oliveira

Nélio Ferreira de Oliveira

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Costa Cavalcanti