DECRETO Nº 71.443, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972.
Altera o Decreto n.º 70.769, de 27 de junho de 1972, que alterou o Decreto n.º 65.647, de 27 de outubro de 1969, retificado pelo Decreto n.º 66.285 de 2 de março de 1970, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nos artigos 9° e 43, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo número 33.719, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1° Ficam reclassificados, com os seus ocupantes, a partir de 29 de junho de 1964, por força do disposto no artigo 9° da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no nível 20.A, 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, código TC.101.17.A; 1 (um) cargo de Veterinário, código TC-1001.17.A, e no nível 21.A, 2 (dois) cargos de Médico, código TC.801.17.A constantes da relação nominal anexa ao Decreto nº 70.769, de 27 de junho de 1972.
Art. 2° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1° deste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3° Na execução deste decreto aplicam-se as disposições do Decreto n.º 70.769, de 27 de junho de 1972.
Art. 4° O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser considerados nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.
Art. 5° A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Vale do São Francisco.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 27 de novembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti