DECRETO Nº 71.446 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972.
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Great American Insurance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à Great American Insurance Company com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes a incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à The Home Insurance Company, sua sucessora em todos direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1972; 151º da independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes.
portaria nº 156, de 14 de novembro de 1972
O Ministério de Estado da Indústria e do Comércio, tendo em vista o Decreto nº 69.827, de 22 de dezembro de 1971 e o que consta do processo SUSEP número 9.445-72, resolve:
Art. 1º Conceder autorização a The Home Insurance Company para incorporar o patrimônio líquido da Representação no Brasil da Great American Insurance Company, ambas com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, e elevar, em conseqüência, o capital destinado às suas operações de seguros em território nacional de Cr$ 4.044.883.96 (quatro milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros e noventa e seis centavos) para Cr$ 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), devendo a sociedade levar a uma Reserva Específica para futuro aumento de capital a importância de Cr$ 714,53 (setecentos e quatorze cruzeiros e cinqüenta e três centavos), correspondente à diferença entre o valor do patrimônio líquido da Representação no Brasil da sociedade incorporada e a quantia aproveitada no aumento de capital.
Art. 2º A sociedade incorporadora assume todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada na forma do disposto no artigo 152, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940. - Marcus Vinicius Pratini de Moraes.
Eu, Syllo Tavares de Queiroz, Tradutor Público Juramentado desta praça do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dos idiomas francês, inglês e espanhol, certifico que me foi apresentado um documento exarado no idioma inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo, o que cumpre em razão do meu ofício na forma abaixo:
Tradução
Extrato da ata de uma reunião regular da Diretoria da The Home Insurance Company realizada na sede da Companhia à Maiden Lane, 59, Nova York, N.Y., aos 10 dias dos mês de janeiro de 1972.
“Foi deliberado que The Home Insurance Company aceita a transferência para ela patrimônio líquido na República Federativa do Brasil, inclusive Reservas Técnicas relativas aos contratos de seguro vigentes, responsabilidades trabalhistas e todas as demais responsabilidades da Great Amerrican Insurance Company, atualmente autorizada a operar no Brasil como Companhia de Seguros dos Ramos Elementares, em conseqüência do que a Great American Insurance Company encerrará todas as suas atividades naquele país; que, na conformidade dos termos da legislação brasileira vigente, The Home Insurance Company, através de sua representação no Brasil, sucederá a Great American Insurance Company em todos os seus direitos e obrigações naquele país, e The Home Insurance Company terá, em conseqüência, aumentado o seu capital autorizado para operações no Brasil.
Foi, outrossim, deliberado que ao Representante Geral da The Home Insurance Company no Brasil, Senhor Robert Boyd Garrison fossem, como de fato são pela presente, outorgados amplos poderes para tomar todas as providências necessárias e cabíveis com relação ao acima e em especial para:
a) contratar avaliadores especiais para avaliar o patrimônio líquido da Great American Insurance Company a ser transferido, e aprovar essa avaliação;
b) requerer às autoridades brasileiras a necessária aprovação para a transferência do patrimônio líquido da Great American Insurance Company para The Home Insurance Company, passando esta a suceder aquela em todos os seus direitos e obrigações; e requerer a aprovação do aumento do capital da The Home Insurance Company no Brasil resultante dessa transferência; e ras a necessária aprovação para a
c) providenciar junto às autoridades arquivamentos, exigidos pela legislação brasileira.”
Eu, Anne Obuck, Secretaria da Diretoria da The Home Insurance Company, certifico que a transcrição acima é um extrato fiel e integral da data da referida reunião e que a mesma se acha em pleno vigor. - (Assinado): Anne Obuck.
12 de janeiro de 1972. (Em relevo e selo da The Home Ins. Co.)
Estado de Nova York - Condado de Nova York - Declaração juramentada:
Aos 12 dias do mês de janeiro de 1972, perante mim compareceu em pessoa Anne Obuck, por mim reconhecida como sendo a pessoa descrita no instrumento acima e que o firmou, a qual me confirmou haver firmado o mesmo. (Assinado:) Edward M. Cameron III, Tabelião Público. (Em carimbo): Edward M. Cameron III, Tabelião Público do Estado de Nova York Nº 310543950. Habilitado no Condado de Nova York. O mandato expira a 30 de março de 1973. (Está aposto em relevo o selo desse Tabelião).
(Há um formulário impresso grampeado ao documento, cuja tradução é a seguinte:)
Estado de Nova York - Condado de Nova York - Declaração Juramentada - Nº 50.583.
Eu, Norman Goodman, Escrivão de Condado e Escrivão, com exercício no Condado de Nova York, da Suprema Corte do Estado de Nova York, a qual é um tribunal de Registro com selo legal, certifico, de acordo com a Lei Executiva do Estado de Nova York, que Edward M. Cameron III, cuja assinatura está aposta à declaração juramentada, depoimento, certidão de reconhecimento ou prova, anexos, era, na data em que lavrou os mesmos, Tabelião Público com exercício no Estado de Nova York, estando devidamente comissionado, juramentado e habilitado a agir nessa qualidade; que nos termos da lei foram arquivados em meu cartório uma comissão ou certidão de sua nomeação e habilitação bem como um autógrafo da sua assinatura; que na data em que tornou por termo essa prova ou esse reconhecimento ou juramento estava devidamente autorizado a lavrar os mesmos; que conheço perfeitamente a letra do referido Tabelião Público ou que confrontei a assinatura aposta ao instrumento anexo com o autógrafo da sua assinatura arquivado em meu cartório e estou convicto de que essa assinatura é autêntica.
Em testemunho do que apus à presente a minha assinatura e lhe afixei o meu selo de ofício aos 17 dias do mês de janeiro de 1972.
(Assinado:) Normam Goodman, Escrivão de Condado e Escrivão da Suprema Corte do Condado de Nova York.
Emolumentos $1,00 (Está aposto em relevo o Selo da Suprema Corte do Condado de Nova York e em carimbo os selos do Escrivão e do Consulado Geral do Brasil em Nova York).
(Seguem-se no verso os reconhecimentos da assinatura do Sr. Norman Goodman pelo Cônsul Geral do Brasil em Nova York, Sr. Lauro Soutello Alves, e da assinatura deste pela Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.)
Por tradução conforme.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1972.
Syllo Tavares de Queiroz.
Eu, Syllo Tavares de Queiroz, Tradutor Público Juramentado desta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dos idiomas inglês, francês e espanhol, certifico que me foi apresentado um documento exarado no idioma inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo, o que cumpro na forma abaixo:
Tradução
Great American Insurance Company Cópia autenticada de uma resolução “Foi deliberado que a Great American Insurance Company cesse operações na República Federativa do Brasil, onde a mesma vem operando como Companhia de Seguros na conformidade de autorização concedida por Decreto emitido pelo Governo Brasileiro, datado de 21 de setembro de 1922, de nº 15.690; que essa cessação de operações efetive através da transferência do patrimônio líquido da Companhia no Brasil para The Home Insurance Company, a qual foi autorizada a operar no Brasil pelo Decreto nº 14.549 emitido pelo Governo Brasileiro em 16 de dezembro de 1920, devendo o patrimônio líquido da Companhia no Brasil constituir-se da diferença entre o seu Ativo e o seu Passivo, inclusive Reservas Técnicas relativas aos contratos de seguro da Great American Insurance Company em vigor naquela República, bem como suas responsabilidades trabalhistas e todas as demais responsabilidades de qualquer natureza ali existentes, e com essa transferência The Home Insurance Company em todos os seus direitos e obrigações na República Federativa do Brasil.
“Foi deliberado, outrossim, que o Representante Geral da Great American Insurance Company no Brasil, Sr. Robert Boyd Garrison seja, como de fato o é pela presente, investido de amplos poderes para tomar todas as providências necessárias e cabíveis com relação ao acima especialmente para:
(a) transferir para The Home Insurance Company, nos termos da presente deliberação e de acordo com a legislação brasileira vigente, a totalidade do patrimônio líquido da Great American Insurance Company no Brasil;
(b) requerer oportunamente às autoridades brasileiras o cancelamento da autorização dada à Great American Insurance Company para operar no Brasil, bem como o cancelamento de sua Carta Patente; e
(c) efetuar todos os registros e arquivamentos exigidos pela lei brasileira junto às autoridades competentes.
Certificação
Os abaixo assinados certificam que são, respectivamente, o Presidente e o Secretário da Great American Insurance Company, uma Sociedade de Nova York, e que a transcrição acima é uma cópia fiel, correta e integral das resoluções devidamente apresentadas á Diretoria da Companhia e por ela adotadas por decisão unânime com vigência a partir de 15 de fevereiro de 1972; certificamos, outrossim, que as resoluções acima não foram revogadas, rescindidas ou alteradas.
Los Angeles, Califórnia. (Ass.:) - Howard A. Schmidt, Presidente.
15 de fevereiro de 1972. - (Ass.:) - Benjamin C. Neff, Secretário.
Reconhecimento
Estado da Califórnia - Conrado de Los Angeles - Declaração Juramentada:
Aos 15 dias do mês de fevereiro de 1972 perante mim, Tabelioa Pública com exercício nos Condado e Estado acima, compareçam em pessoa Howard A. Schmidit e Benjamin C. Neff, que após prestarem o devido juramento depueram e declararam que são as pessoas mencionads na Certidão acima e que a assinaram; que são, respectivamente, o Presidente e o Secretário da Great American Insurance Company e que assinaram a referida Certificação por sua livre e espontânea vontade e pela livre e espontânea vontade da referida Companhia de Seguros. (Assinado:) Constance B. Sigler.
(Está impresso o selo oficial dessa Tabeliôa).
(Em formulário afixado ao documento consta o seguinte:)
Estado da Califórnia.
Condado de Los Angeles.
Eu, William G. Sharp, Escrivão de Condado e Escrivão da Suprema Corte do Estado da Califórnia para o Condado de Los Angeles, a qual é um Tribunal de Registro com selo legal, certifico que Constance B. Sigler, cuja assinatura está aposta ao reconhecimento à prova ou declaração juramentada, anexos, era, na data em que tornou por termo os mesmos uma Tabeliôa Pública para o Condado de Los Angeles, devidamente comissionada e juramentada, com sede do cartório ou emprego no referido Condado, e nessa qualidade era uma funcionária do Estado devidamente autorizado pelas leis do Estado a tomar por termo e certificar os mesmos, bem como a tornar por termo e certificar a confirmação ou prova de títulos e outros instrumentos públicos a serem arquivados no Estado; a tomar por termo depoimentos e ou declarações juramentadas, e a administrar juramentos e afirmações em qualquer Condado deste Estado, e que toda fé e crédito podem e devem ser dados aos seus atos oficiais que a lei exige que as certidões passadas por essa funcionária o sejam sub selo; que a lei não exige que uma impressão do seu selo oficial seja arquivada no cartório do Escrivão do Condado; certifico, outrossim, que conheço a letra da referida funcionária e estou convencido de que a assinatura aposta ao documento anexo é a sua assinatura autêntica; certifico mais que o instrumento anexo está assinado a/ou autenticado na conformidade das leis do Estado da Califórnia.
Assinado sob o selo da referida Suprema Corte, afixado em Los Angeles, aos 25 dias de fevereiro de 1972. - (Assinado:) Willian G. Sharp, Escrivão do Condado e Escrivão da Suprema Corte do Estado da Califórnia para o Condado de Los Angeles.
(Está aposto em relevo o referido selo.)
(Em outro formulário afixado ao documento pelo selo do Consulado Geral do Brasil em Los Angeles está o reconhecimento da assinatura do Sr. William G. Sharp pelo Cônsul Geral do Brasil em Los Angeles, Senhor Murillo Gurgel Valente, e o reconhecimento da assinatura deste pela Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores).
Por tradução conforme.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1972.
Syllo Tavares de Queiroz.
(Nº 006485B - 23-11-72 - Cr$ 326,00)
retificação
DECRETO Nº 71.446 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972.
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Great American Insurance Company.
Na publicação feita no Diário Oficial de 30 de novembro de 1972, na página 10.675, 1ª coluna, nos anexos,
Onde se lê:
b) ... resultante dessa transferência, e ras a necessária aprovação para a
c) Providenciar junto às autorida arquivamentos exigidos pela legislação brasileira.”
Leia-se:
b) ... Resultante dessa transferência; e
c) Providenciar junto às autoridades competentes todos os registros e arquivamentos exigidos pela legislação brasileira.”