DECRETO nº 71.447 - de 30 de novembro de 1972.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.812.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.812.500,00 (quatro milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02 | - Secretaria Geral |
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2602.0101.2006 | - Coordenação de Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 2.782.400 |
2602.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 36.200 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 50.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2604.0107.2009 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 95.00 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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2606.0301.2001 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 162.700 |
2606.0305.2004 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 146.300 |
2606.0305.2005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 54.600 |
2606.0305.2007 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 17.400 |
2606.0305.2008 | - Julgamento dos Recursos relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 38.200 |
26.08 | - Secretaria e Previdência Social |
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2608.0308.2002 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 299.800 |
2608.0308.2003 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 224.800 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.0101.2013 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 636.900 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática |
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2611.0301.2001 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 268.200 |
| TOTAL.......................................................................................... | 4.812.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2602.0108.2003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 15.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 35.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2604.0107.2009 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 95.000 |
26.08 | - Secretaria de Previdência Social |
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Atividade | - 2608.0302.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 200.000 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática |
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Atividade | - 2611.0301.2002 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 268.200 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 4.199.300 |
| TOTAL.......................................................................................... | 4.812.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO nº 71.447 - de 30 de novembro de 1972.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.812.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1972, na 1ª página, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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2602.0108.2003 -
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Ilegível - Inspetoria Geral de Finanças
Leia-se:
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2602.0106.2003 -
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26.04 - Inspetoria Geral de Finanças
Na 2ª coluna,
Onde se lê:
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2606.0305.2005 -
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível
Leia-se:
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2606.0305.2005 -
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 54.600
Na página 10.722, 1ª coluna,
Onde se lê:
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2608.0308.2002 -
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível
Leia-se:
.........................................................................................................................................
2608.0308.2002 -
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 299.800
No artigo 2º,
Onde se lê:
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Atividade - 2002.0108.2003
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3.1.4.0 - Encargos Diversos - Ilegível
Leia-se:
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Atividade - 2002.0108.2003
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3.1.4.0 - Encargos Diversos - 35.000