DECRETO nº 71.447 - de 30 de novembro de 1972.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.812.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.812.500,00 (quatro milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0101.2006

- Coordenação de Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

2.782.400

2602.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

36.200

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

50.000

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2604.0107.2009

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis....................................................................

95.00

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

2606.0301.2001

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

162.700

2606.0305.2004

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

146.300

2606.0305.2005

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

54.600

2606.0305.2007

- Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

17.400

2606.0305.2008

- Julgamento dos Recursos relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

38.200

26.08

- Secretaria e Previdência Social

 

2608.0308.2002

- Supervisão e Fiscalização da Previdência Social

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

299.800

2608.0308.2003

- Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

224.800

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.0101.2013

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

636.900

26.11

- Centro de Documentação e Informática

 

2611.0301.2001

- Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

268.200

 

TOTAL..........................................................................................

4.812.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2602.0108.2003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

15.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

35.000

26.04

- Inspetoria Geral  de Finanças

 

Atividade

- 2604.0107.2009

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

95.000

26.08

- Secretaria de Previdência Social

 

Atividade

- 2608.0302.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

200.000

26.11

- Centro de Documentação e Informática

 

Atividade

- 2611.0301.2002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

268.200

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................................

4.199.300

 

TOTAL..........................................................................................

4.812.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO nº 71.447 - de 30 de novembro de 1972.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 4.812.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1972, na 1ª página, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

.........................................................................................................................................

2602.0108.2003 -

..........................................................................................................................................

Ilegível - Inspetoria Geral de Finanças

Leia-se:

...........................................................................................................................................

2602.0106.2003 -

.............................................................................................................................................

26.04 - Inspetoria Geral de Finanças

Na 2ª coluna,

Onde se lê:

...........................................................................................................................................

2606.0305.2005 -

..........................................................................................................................................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível

Leia-se:

.........................................................................................................................................

2606.0305.2005 -

..........................................................................................................................................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 54.600

Na página 10.722, 1ª coluna,

Onde se lê:

..........................................................................................................................................

2608.0308.2002 -

...........................................................................................................................................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível

Leia-se:

.........................................................................................................................................

2608.0308.2002 -

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 299.800

No artigo 2º,

Onde se lê:

...........................................................................................................................................

Atividade - 2002.0108.2003

...........................................................................................................................................

3.1.4.0 - Encargos Diversos - Ilegível

Leia-se:

..........................................................................................................................................

Atividade - 2002.0108.2003

.........................................................................................................................................

3.1.4.0 - Encargos Diversos - 35.000