DECRETO Nº 71.448 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 58.601.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.751, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.601.200,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0906.2092

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

328.100

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

255.800

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0307.2153

- Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

122.600

1519.0307.2155

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

24.600

1519.0307.2156

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

36.200

1519.0307.2157

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ...........................................................................................

2.700

1519.0307.2158

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Anativos ..........................................................................................

207.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

300

1519.0307.2159

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

74.700

1519.0307.2160

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

306.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

19.300

1519.0307.2161

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

68.900

1519.0307.2162

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

51.000

1519.0307.2164

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

252.200

1519.0307.2165

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

127.000

1519.0307.2167

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

242.900

05

- Pensionistas ...................................................................................

9.600

1519.0307.2160

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

101.300

1519.0307.2170

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

599.700

1519.0307.2171

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

1.051.600

1519.0307.2172

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

95.900

1519.0307.2173

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

20.100

1519.0307.2174

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

20.600

06

- Salário-Família ...............................................................................

6.300

1519.0307.2175

- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

105.300

1519.0906.2102

- Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

572.200

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

126.000

1519.0906.2103

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

729.700

06

- Salário-Família ...............................................................................

1.800

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

186.800

1519.0906.2104

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

2.235.800

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

903.900

1519.0906.2105

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

850.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

9.100

1519.0906.2106

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

235.700

06

- Salário-Família ...............................................................................

100

1519.0906.2107

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

190.100

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

74.600

1519.0906.2108

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

141.900

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

160.100

1519.0906.2109

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

399.900

06

- Salário-Família ...............................................................................

21.100

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

150.400

1519.0906.2110

-  Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

317.600

1519.0906.2111

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

461.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

2.600

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

99.100

1519.0906.2112

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

707.300

06

- Salário-Família ...............................................................................

62.300

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

7.000

1519.0906.2113

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

2.094.400

06

- Salário-Família ...............................................................................

575.500

1519.0906.2114

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.591.800

06

- Salário-Família ...............................................................................

247.200

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

464.900

1519.0906.2115

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

596.700

06

- Salário-Família ...............................................................................

51.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

206.500

1519.0906.2116

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.302.200

06

- Salário-Família ...............................................................................

69.500

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

136.600

1519.0906.2117

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.963.300

06

- Salário-Família ...............................................................................

76.300

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

301.100

1519.0906.2118

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

512.400

06

- Salário-Família ...............................................................................

73.700

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

54.700

1519.0906.2119

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

3.499.600

06

- Salário-Família ...............................................................................

131.000

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

193.800

1519.0906.2120

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.273.900

06

- Salário-Família ...............................................................................

33.300

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

103.000

1519.0906.2121

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.552.100

06

- Salário-Família ...............................................................................

155.600

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

297.200

1519.0906.2122

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.710.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

313.900

1519.0906.2123

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

3.066.300

06

- Salário-Família ...............................................................................

354.500

1519.0906.2124

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.255.800

06

- Salário-Família ...............................................................................

101.100

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

148.500

1519.0906.2125

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

3.473.400

06

- Salário-Família ............................................................................

255.400

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

205.600

1519.0906.2126

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

3.721.100

1519.0906.2127

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.522.900

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

503.300

1519.0906.2128

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.167.700

06

- Salário-Família ...............................................................................

109.600

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

321.700

1519.0906.2129

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

365.600

06

- Salário-Família ...............................................................................

484.400

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

61.600

1519.0906.2130

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

542.900

06

- Salário-Família ...............................................................................

73.900

1519.0906.2131

- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.062.800

06

- Salário-Família ...............................................................................

72.200

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

78.000

1519.0906.2176

- Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

130.500

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

61.400

1519.0906.2177

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

447.300

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

158.900

1519.0906.2178

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

244.200

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

267.100

1519.0906.2179

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

690.400

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

279.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0905.1041

- Reequipamento e Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico - Convênio BIRD

 

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações ......................................

4.672.800

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente ..................................................

373.200

 

TOTAL ..............................................................................................

58.601.200

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0906.2092

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

49.600

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

310.700

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1519.0307.2153

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

20.900

Atividade

- 1519.0307.2155

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

8.600

Atividade

- 1519.0307.2156

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

9.200

Atividade

- 1519.0307.2158

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

05

- Pensionistas ...................................................................................

10.000

Atividade

- 1519.0307.2159

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

3.100

Atividade

- 1519.0307.2161

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

8.000

Atividade

- 1519.0307.2162

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

11.400

Atividade

- 1519.0307.2163

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

50.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

30.500

Atividade

- 1519.0307.2165

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

21.900

Atividade

- 1519.0307.2167

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

57.900

Atividade

- 1519.0307.2168

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...........................................................................................

970.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

90.000

Atividade

- 1519.0207.2169

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

26.900

Atividade

- 1519.0307.2170

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

163.700

Atividade

- 1519.0307.2172

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

14.800

Atividade

- 1519.0307.2173

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

3.300

Atividade

- 1519.0307.2175

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

57.000

Atividade

- 1519.0906.2102

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

1.400

Atividade

- 1519.0906.2106

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

203.700

Atividade

- 1519.0906.2108

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

114.900

Atividade

- 1519.0906.2112

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

Atividade

- 1519.0906.2112

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

98.700

Atividade

- 1519.0906.2118

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

120.000

Atividade

- 1519.0906.2122

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

244.900

Atividade

- 1519.0906.2123

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

400.000

Atividade

- 1519.0906.2127

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...............................................................................

175.100

Atividade

- 1519.0906.2130

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

279.900

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Projeto

- 1523.0905.1041

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ............................................................................

350.000

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...........................................................

4.696.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

50.000.000

 

TOTAL ..............................................................................................

58.601.200

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

5507.0307.2002

- Pagamento de Inativos ...................................................................

122.600

5507.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

698.200

55.08

- Fundação Universidade do Amazonas

 

5508.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

918.300

55.09

- Fundação Universidade de Brasília

 

5509.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

3.139.700

55.10

- Fundação Universidade do Maranhão

 

5510.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

859.100

55.11

- Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

5511.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

235.800

55.12

- Fundação Universidade de Uberlândia

 

5512.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

264.700

55.13

- Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

5513.0307.2002

- Pagamentos de Inativos .................................................................

24.600

5513.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

302.000

55.14

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

5514.0307.2002

- Pagamento de Inativos ...................................................................

36.200

5514.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

571.400

55.15

- Fundação Universidade Federal do Piauí

 

5515.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

317.600

55.16

- Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

5516.0307.2002

- Pagamento de Inativos ...................................................................

2.700

5516.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

562.900

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

5517.0307.2003

- Pagamento de Inativos e Pensionistas ..........................................

207.300

5517.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

776.600

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

5518.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

74.700

5518.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

2.669.900

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

5519.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

325.300

5519.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

2.303.900

55.20

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

5520.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

68.900

5520.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

854.200

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

5521.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

51.000

5521.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

1.508.300

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

2.340.700

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

5523.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

640.800

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

252.200

5524.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

3.824.400

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

5525.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

127.000

5525.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

1.410.200

55.26

- Universidade Federal da Paraíba

 

5526.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

2.004.900

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

5527.0307.2002

- Pagamento de Inativos e Pensionistas ..........................................

252.500

5527.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

2.023.900

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

5528.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

3.420.800

55.29

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

5529.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

101.300

5529.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

1.505.400

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

599.700

5530.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

3.904.400

55.31

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

5531.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

1.051.600

5531.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

3.721.100

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

95.900

5532.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

2.026.200

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

5533.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

20.100

5533.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

1.599.000

55.34

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

5534.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

911.600

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

5535.0307.2002

- Pagamento de Inativos ...................................................................

26.900

5535.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

616.800

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

5536.0307.2003

- Pagamento de Inativos ...................................................................

105.300

5536.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

1.213.000

55.62

- Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

5562.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

191.900

55.63

- Fundação Universidade de Mato Grosso

 

5563.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

606.200

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

5564.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

511.300

55.65

- Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

5565.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino ........................................

969.400

 

b) Compensação:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

Atividade

- 5507.0307.2002 .............................................................................

20.900

Atividade

- 5507.0906.2001 .............................................................................

1.400

55.11

- Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

Atividade

- 5511.0906.2001 .............................................................................

203.700

55.13

- Fundação Universidade Federal de Outro Preto

 

Atividade

- 5513.0307.2002 .............................................................................

8.600

Atividade

- 5513.0906.2001 .............................................................................

114.900

55.14

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

Atividade

- 5514.0307.2002 .............................................................................

9.200

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

Atividade

- 5517.0307.2003 .............................................................................

10.000

Atividade

- 5517.0906.2001 .............................................................................

98.700

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

Atividade

- 5518.0307.2003 .............................................................................

3.100

55.20

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

Atividade

- 5520.0307.2003 .............................................................................

8.000

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

Atividade

- 5521.0307.2003 .............................................................................

11.400

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

Atividade

- 5523.0307.2003 .............................................................................

80.500

Atividade

- 5523.0906.2001 .............................................................................

120.000

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

Atividade

- 5525.0307.2003 .............................................................................

21.900

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

Atividade

- 5527.0307.2002 .............................................................................

57.900

Atividade

- 5527.0906.2001 .............................................................................

279.900

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

Atividade

- 5528.0307.2003 .............................................................................

1.060.000

Atividade

- 5528.0906.2001 .............................................................................

400.000

55.29

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

Atividade

- 5529.0307.2003 .............................................................................

26.900

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

Atividade

- 5530.0307.2003 .............................................................................

163.700

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

Atividade

- 5532.0307.2003 .............................................................................

14.800

Atividade

- 5532.0906.2001 .............................................................................

175.100

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

Atividade

- 5533.0307.2003 .............................................................................

3.300

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

Atividade

- 5535.0906.2001 .............................................................................

244.000

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

Atividade

- 5536.0307.2003 .............................................................................

57.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso