DECRETO Nº 71.448 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 58.601.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.751, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.601.200,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0906.2092 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 328.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 255.800 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0307.2153 | - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 122.600 |
1519.0307.2155 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 24.600 |
1519.0307.2156 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 36.200 |
1519.0307.2157 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 2.700 |
1519.0307.2158 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Anativos .......................................................................................... | 207.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 300 |
1519.0307.2159 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 74.700 |
1519.0307.2160 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 306.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 19.300 |
1519.0307.2161 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 68.900 |
1519.0307.2162 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 51.000 |
1519.0307.2164 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 252.200 |
1519.0307.2165 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 127.000 |
1519.0307.2167 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 242.900 |
05 | - Pensionistas ................................................................................... | 9.600 |
1519.0307.2160 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 101.300 |
1519.0307.2170 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 599.700 |
1519.0307.2171 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 1.051.600 |
1519.0307.2172 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 95.900 |
1519.0307.2173 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 20.100 |
1519.0307.2174 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 20.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 6.300 |
1519.0307.2175 | - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................... | 105.300 |
1519.0906.2102 | - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................... | 572.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 126.000 |
1519.0906.2103 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 729.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 1.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 186.800 |
1519.0906.2104 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 2.235.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 903.900 |
1519.0906.2105 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................... | 850.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 9.100 |
1519.0906.2106 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 235.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 100 |
1519.0906.2107 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 190.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 74.600 |
1519.0906.2108 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 141.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 160.100 |
1519.0906.2109 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 399.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 21.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 150.400 |
1519.0906.2110 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................... | 317.600 |
1519.0906.2111 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................... | 461.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 99.100 |
1519.0906.2112 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 707.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 62.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 7.000 |
1519.0906.2113 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 2.094.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 575.500 |
1519.0906.2114 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.591.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 247.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 464.900 |
1519.0906.2115 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 596.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 51.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 206.500 |
1519.0906.2116 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.302.200 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 69.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 136.600 |
1519.0906.2117 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.963.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 76.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 301.100 |
1519.0906.2118 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 512.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 73.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 54.700 |
1519.0906.2119 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidade Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 3.499.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 131.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 193.800 |
1519.0906.2120 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.273.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 33.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 103.000 |
1519.0906.2121 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.552.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 155.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 297.200 |
1519.0906.2122 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.710.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 313.900 |
1519.0906.2123 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 3.066.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 354.500 |
1519.0906.2124 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.255.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 101.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 148.500 |
1519.0906.2125 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 3.473.400 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 255.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 205.600 |
1519.0906.2126 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 3.721.100 |
1519.0906.2127 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.522.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 503.300 |
1519.0906.2128 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidade Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.167.700 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 109.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 321.700 |
1519.0906.2129 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 365.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 484.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 61.600 |
1519.0906.2130 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 542.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 73.900 |
1519.0906.2131 | - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.062.800 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 72.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 78.000 |
1519.0906.2176 | - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 130.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 61.400 |
1519.0906.2177 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 447.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 158.900 |
1519.0906.2178 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 244.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 267.100 |
1519.0906.2179 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................... | 690.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 279.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
|
1523.0905.1041 | - Reequipamento e Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico - Convênio BIRD |
|
4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações ...................................... | 4.672.800 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente .................................................. | 373.200 |
| TOTAL .............................................................................................. | 58.601.200 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
Atividade | - 1518.0906.2092 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 49.600 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 310.700 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 1519.0307.2153 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 20.900 |
Atividade | - 1519.0307.2155 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 8.600 |
Atividade | - 1519.0307.2156 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 9.200 |
Atividade | - 1519.0307.2158 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
05 | - Pensionistas ................................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 1519.0307.2159 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 3.100 |
Atividade | - 1519.0307.2161 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 8.000 |
Atividade | - 1519.0307.2162 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 11.400 |
Atividade | - 1519.0307.2163 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ........................................................................................... | 50.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 30.500 |
Atividade | - 1519.0307.2165 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 21.900 |
Atividade | - 1519.0307.2167 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 57.900 |
Atividade | - 1519.0307.2168 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ........................................................................................... | 970.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 90.000 |
Atividade | - 1519.0207.2169 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 26.900 |
Atividade | - 1519.0307.2170 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 163.700 |
Atividade | - 1519.0307.2172 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 14.800 |
Atividade | - 1519.0307.2173 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 3.300 |
Atividade | - 1519.0307.2175 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 57.000 |
Atividade | - 1519.0906.2102 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 1.400 |
Atividade | - 1519.0906.2106 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 203.700 |
Atividade | - 1519.0906.2108 |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 114.900 |
Atividade | - 1519.0906.2112 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
Atividade | - 1519.0906.2112 |
|
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 98.700 |
Atividade | - 1519.0906.2118 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 120.000 |
Atividade | - 1519.0906.2122 |
|
3.2.7.2 | - Entidade Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 244.900 |
Atividade | - 1519.0906.2123 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 400.000 |
Atividade | - 1519.0906.2127 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 175.100 |
Atividade | - 1519.0906.2130 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 279.900 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
|
Projeto | - 1523.0905.1041 |
|
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa ............................................................................ | 350.000 |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ........................................................... | 4.696.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 50.000.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 58.601.200 |
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação:
|
| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
|
55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
5507.0307.2002 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 122.600 |
5507.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 698.200 |
55.08 | - Fundação Universidade do Amazonas |
|
5508.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 918.300 |
55.09 | - Fundação Universidade de Brasília |
|
5509.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 3.139.700 |
55.10 | - Fundação Universidade do Maranhão |
|
5510.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 859.100 |
55.11 | - Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
|
5511.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 235.800 |
55.12 | - Fundação Universidade de Uberlândia |
|
5512.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 264.700 |
55.13 | - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
5513.0307.2002 | - Pagamentos de Inativos ................................................................. | 24.600 |
5513.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 302.000 |
55.14 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
5514.0307.2002 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 36.200 |
5514.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 571.400 |
55.15 | - Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
5515.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 317.600 |
55.16 | - Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
5516.0307.2002 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 2.700 |
5516.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 562.900 |
55.17 | - Universidade Federal de Alagoas |
|
5517.0307.2003 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas .......................................... | 207.300 |
5517.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 776.600 |
55.18 | - Universidade Federal da Bahia |
|
5518.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 74.700 |
5518.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 2.669.900 |
55.19 | - Universidade Federal do Ceará |
|
5519.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 325.300 |
5519.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 2.303.900 |
55.20 | - Universidade Federal do Espírito Santo |
|
5520.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 68.900 |
5520.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 854.200 |
55.21 | - Universidade Federal de Goiás |
|
5521.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 51.000 |
5521.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 1.508.300 |
55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
|
5522.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 2.340.700 |
55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
5523.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 640.800 |
55.24 | - Universidade Federal de Minas Gerais |
|
5524.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 252.200 |
5524.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 3.824.400 |
55.25 | - Universidade Federal do Pará |
|
5525.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 127.000 |
5525.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 1.410.200 |
55.26 | - Universidade Federal da Paraíba |
|
5526.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 2.004.900 |
55.27 | - Universidade Federal do Paraná |
|
5527.0307.2002 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas .......................................... | 252.500 |
5527.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 2.023.900 |
55.28 | - Universidade Federal de Pernambuco |
|
5528.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 3.420.800 |
55.29 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
5529.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 101.300 |
5529.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 1.505.400 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
5530.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 599.700 |
5530.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 3.904.400 |
55.31 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
5531.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 1.051.600 |
5531.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 3.721.100 |
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
|
5532.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 95.900 |
5532.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 2.026.200 |
55.33 | - Universidade Federal de Santa Maria |
|
5533.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 20.100 |
5533.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 1.599.000 |
55.34 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
5534.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 911.600 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
5535.0307.2002 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 26.900 |
5535.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 616.800 |
55.36 | - Escola Paulista de Medicina |
|
5536.0307.2003 | - Pagamento de Inativos ................................................................... | 105.300 |
5536.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 1.213.000 |
55.62 | - Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
|
5562.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 191.900 |
55.63 | - Fundação Universidade de Mato Grosso |
|
5563.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 606.200 |
55.64 | - Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
5564.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 511.300 |
55.65 | - Fundação Universidade Federal de Viçosa |
|
5565.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ........................................ | 969.400 |
| b) Compensação: |
|
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
Atividade | - 5507.0307.2002 ............................................................................. | 20.900 |
Atividade | - 5507.0906.2001 ............................................................................. | 1.400 |
55.11 | - Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
|
Atividade | - 5511.0906.2001 ............................................................................. | 203.700 |
55.13 | - Fundação Universidade Federal de Outro Preto |
|
Atividade | - 5513.0307.2002 ............................................................................. | 8.600 |
Atividade | - 5513.0906.2001 ............................................................................. | 114.900 |
55.14 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
Atividade | - 5514.0307.2002 ............................................................................. | 9.200 |
55.17 | - Universidade Federal de Alagoas |
|
Atividade | - 5517.0307.2003 ............................................................................. | 10.000 |
Atividade | - 5517.0906.2001 ............................................................................. | 98.700 |
55.18 | - Universidade Federal da Bahia |
|
Atividade | - 5518.0307.2003 ............................................................................. | 3.100 |
55.20 | - Universidade Federal do Espírito Santo |
|
Atividade | - 5520.0307.2003 ............................................................................. | 8.000 |
55.21 | - Universidade Federal de Goiás |
|
Atividade | - 5521.0307.2003 ............................................................................. | 11.400 |
55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
Atividade | - 5523.0307.2003 ............................................................................. | 80.500 |
Atividade | - 5523.0906.2001 ............................................................................. | 120.000 |
55.25 | - Universidade Federal do Pará |
|
Atividade | - 5525.0307.2003 ............................................................................. | 21.900 |
55.27 | - Universidade Federal do Paraná |
|
Atividade | - 5527.0307.2002 ............................................................................. | 57.900 |
Atividade | - 5527.0906.2001 ............................................................................. | 279.900 |
55.28 | - Universidade Federal de Pernambuco |
|
Atividade | - 5528.0307.2003 ............................................................................. | 1.060.000 |
Atividade | - 5528.0906.2001 ............................................................................. | 400.000 |
55.29 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
Atividade | - 5529.0307.2003 ............................................................................. | 26.900 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
Atividade | - 5530.0307.2003 ............................................................................. | 163.700 |
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
|
Atividade | - 5532.0307.2003 ............................................................................. | 14.800 |
Atividade | - 5532.0906.2001 ............................................................................. | 175.100 |
55.33 | - Universidade Federal de Santa Maria |
|
Atividade | - 5533.0307.2003 ............................................................................. | 3.300 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
Atividade | - 5535.0906.2001 ............................................................................. | 244.000 |
55.36 | - Escola Paulista de Medicina |
|
Atividade | - 5536.0307.2003 ............................................................................. | 57.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso