retificação
DECRETO Nº 71.448 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 58.601.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de dezembro de 1972, na página 10.771, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
1519.0307.2158 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Alagoas
....................................................................................................................................................
04 - Anativos - ..............................................................................................................207.000
....................................................................................................................................................
1519.0307.2160 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
....................................................................................................................................................
1519.0906.2109 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Pelotas
01 - Pessoal - .................................................................................................................ilegível
....................................................................................................................................................
Leia-se:
1519.0307.2158 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Alagoas
....................................................................................................................................................
04 - Inativos - ...............................................................................................................207.000
....................................................................................................................................................
1519.0307.2169 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
....................................................................................................................................................
1519.0906.2109 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas
....................................................................................................................................................
01 - Pessoal - ...............................................................................................................399.900
....................................................................................................................................................
Na coluna (2ª),
Onde se lê:
1519.0906.2117 - Atividade a cargo da Universidade Federal Fluminense
....................................................................................................................................................
07 - Contribuições de Previdência Social - ..................................................................(ilegível)
....................................................................................................................................................
1519.0906.2122 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Paraná
....................................................................................................................................................
01 - Pessoal - ..............................................................................................................(ilegível)
....................................................................................................................................................
1519.0906.2123 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Pernambuco
....................................................................................................................................................
01 - Pessoal - ............................................................................................................8.066,300
....................................................................................................................................................
Leia-se:
1519.0906.2117 - Atividade a cargo da Universidade Federal Fluminense
....................................................................................................................................................
07 - Contribuições de Previdência Social - ..................................................................301.100
....................................................................................................................................................
1519.0906.2122 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Paraná
....................................................................................................................................................
01 - Pessoal - ............................................................................................................1.710.000
....................................................................................................................................................
1519.0906.2123 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Pernambuco
....................................................................................................................................................
01 - Pessoal - ............................................................................................................3.066.300
....................................................................................................................................................
Na página 10.772, 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
Atividade: 1519.0906.2108
Ilegível - Fundações instituídas pelo Poder Público
....................................................................................................................................................
Atividade - 1519.0906.2112
3.2.7.2 - Entidades Federais
Atividade - 1519.0906.2112
02 - Remuneração de Serviços Pessoais - ................................................................98.700
Atividade - 1519.0906.2118
....................................................................................................................................................
Atividade - 1519.0906.2123
3.2.7.2 - Entidades Federais
Ilegível - Elegível - Serviços Pessoais - .......................................................................400.000
....................................................................................................................................................
Leia-se:
....................................................................................................................................................
Atividade: 1519.0906.2108
3.2.7.5 - Fundações instituídas pelo Poder Público
....................................................................................................................................................
Atividade - 1519.0906.2112
3.2.7.2 - Entidades Federais
02 - Remuneração de Serviços Pessoais - .................................................................98.700
Atividade - 1519.0906.2118
....................................................................................................................................................
Atividade - 1519.0906.2123
3.2.7.2 - Entidades Federais
02 - Remuneração de Serviços Pessoais - .................................................................400.000
....................................................................................................................................................
Na página 10.773, 1ª coluna, no artigo 3º
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................640.800
....................................................................................................................................................
5562.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................191.900
55.63 - Fundação Universidade de Matos Grosso
....................................................................................................................................................
b) Compensação
55.00 - Ministério da Educação e Cultura
....................................................................................................................................................
Leia-se:
....................................................................................................................................................
5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................640.800
....................................................................................................................................................
5562.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................191.900
55.63 - Fundação Universidade de Mato Grosso
....................................................................................................................................................
b) Compensação
55.00 - Ministério da Educação e Cultura
.............................................................................................................................................