retificação

DECRETO Nº 71.448 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 58.601.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de dezembro de 1972, na página 10.771, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

1519.0307.2158 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Alagoas

....................................................................................................................................................

04 - Anativos - ..............................................................................................................207.000

....................................................................................................................................................

1519.0307.2160 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

....................................................................................................................................................

1519.0906.2109 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Pelotas

01 - Pessoal - .................................................................................................................ilegível

....................................................................................................................................................

Leia-se:

1519.0307.2158 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Alagoas

....................................................................................................................................................

04 - Inativos - ...............................................................................................................207.000

....................................................................................................................................................

1519.0307.2169 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

....................................................................................................................................................

1519.0906.2109 - Atividade a cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

....................................................................................................................................................

01 - Pessoal - ...............................................................................................................399.900

....................................................................................................................................................

Na coluna (2ª),

Onde se lê:

1519.0906.2117 - Atividade a cargo da Universidade Federal Fluminense

....................................................................................................................................................

07 - Contribuições de Previdência Social - ..................................................................(ilegível)

....................................................................................................................................................

1519.0906.2122 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Paraná

....................................................................................................................................................

01 - Pessoal - ..............................................................................................................(ilegível)

....................................................................................................................................................

1519.0906.2123 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Pernambuco

....................................................................................................................................................

01 - Pessoal - ............................................................................................................8.066,300

....................................................................................................................................................

Leia-se:

1519.0906.2117 - Atividade a cargo da Universidade Federal Fluminense

....................................................................................................................................................

07 - Contribuições de Previdência Social - ..................................................................301.100

....................................................................................................................................................

1519.0906.2122 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Paraná

....................................................................................................................................................

01 - Pessoal - ............................................................................................................1.710.000

....................................................................................................................................................

1519.0906.2123 - Atividade a cargo da Universidade Federal de Pernambuco

....................................................................................................................................................

01 - Pessoal - ............................................................................................................3.066.300

....................................................................................................................................................

Na página 10.772, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

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Atividade: 1519.0906.2108

Ilegível - Fundações instituídas pelo Poder Público

....................................................................................................................................................

Atividade - 1519.0906.2112

3.2.7.2 - Entidades Federais

Atividade - 1519.0906.2112

02 - Remuneração de Serviços Pessoais - ................................................................98.700

Atividade - 1519.0906.2118

....................................................................................................................................................

Atividade - 1519.0906.2123

3.2.7.2 - Entidades Federais

Ilegível - Elegível - Serviços Pessoais - .......................................................................400.000

....................................................................................................................................................

Leia-se:

....................................................................................................................................................

Atividade: 1519.0906.2108

3.2.7.5 - Fundações instituídas pelo Poder Público

....................................................................................................................................................

Atividade - 1519.0906.2112

3.2.7.2 - Entidades Federais

02 - Remuneração de Serviços Pessoais - .................................................................98.700

Atividade - 1519.0906.2118

....................................................................................................................................................

Atividade - 1519.0906.2123

3.2.7.2 - Entidades Federais

02 - Remuneração de Serviços Pessoais - .................................................................400.000

....................................................................................................................................................

Na página 10.773, 1ª coluna, no artigo 3º

Onde se lê:

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5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................640.800

....................................................................................................................................................

5562.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................191.900

55.63 - Fundação Universidade de Matos Grosso

....................................................................................................................................................

b) Compensação

55.00 - Ministério da Educação e Cultura

....................................................................................................................................................

Leia-se:

....................................................................................................................................................

5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................640.800

....................................................................................................................................................

5562.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino - ......................................191.900

55.63 - Fundação Universidade de Mato Grosso

....................................................................................................................................................

b) Compensação

55.00 - Ministério da Educação e Cultura

.............................................................................................................................................