Decreto Nº 71.449 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamenrias consignadas ao subanexo 29.00, a saber:

Cr$ 1,00

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

29.05

- Encargos com o Governo do Distrito Federal

 

2905.0101.2001

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

3.160.000

2905.0301.2002

- Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal .....................................................................................

4.690.000

2905.0904.2004

- Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

24.386.000

2905.1101.2005

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

8.511.000

2905.1505.2006

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

16.399.000

2905.1601.2007

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.854.000

 

TOTAL .........................................................................................

60.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento subanexo 28.00, a saber:

                                                                                                                         Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

60.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

60.000.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento do Governo do Distrito Federal obedecerá a seguinte programação constante do Anexo III do Orçamento vigente.

Cr$ 1,00

69.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

69.01

- Governo do Distrito Federal  ADMINISTRAÇÃO  Administração

 

6901.0101.2006

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras .

1.500.000

6901.0101.2011

- Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração ...

1.660.000

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

Administração

 

6901.0301.2012

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais e Órgãos Vinculados ...................................................................

4.690.000

 

EDUCAÇÃO

 

 

Ensino Fundamental

 

6901.0904.2007

- Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal ........................................................................................

24.386.000

 

HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

 

 

Administração

 

6901.1101.2007

- Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...........................................

8.511.000

 

SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

Assistência Hospitalar Geral

 

6901.1505.2014

- Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal ........................................................................................

16.399.000

 

TRANSPORTE

 

 

Administração

 

6901.1601.2015

- Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal .......................................................

2.858.000

 

TOTAL .........................................................................................

60.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso.