DECRETO Nº 71.450, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.1406.1025

- Pesquisa de Recursos Hídricos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Projeto

- 2208.1406.1025

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso