DECRETO Nº 71.450, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.1406.1025 | - Pesquisa de Recursos Hídricos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Projeto | - 2208.1406.1025 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso