DECRETO Nº 71.451, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Minas Energia, em fator do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 3.452.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.452.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.01

- Gabinete do Ministro

 

2201.0104.2002

- Assessoramento Técnico-Especializado ao Núcleo Central (Cota-parte do IUEE)

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

526.000

2201.1009.1003

- Planos Especiais no Setor de Energia (Cota-parte do IUEE)

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...................

900.000

2201.1402.1004

- Planos Especiais no Setor de Mineração (Cota-parte do IUL-CLG)

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..................

2.026.000

 

TOTAL....................................................................................

3.452.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução de Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 a saber:

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2201.0101.2003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

1.426.000

Atividade

- 2201.1401.2004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

826.000

22.02

- Secretaria-Geral

 

Projeto

- 2202.0101.1008

 

3.1.3.2

- Outros Serviços.....................................................................

1.200.000

 

TOTAL.....................................................................................

3.452.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dois Reis Velloso