DECRETO Nº 71.453, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 540.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 540.600,00 (quinhentos e quarenta mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.13 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1713.0107.1011 | - Reequipamento da Procuradoria |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................. | 74.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................... | 37.000 |
1713.0107.2017 | - Assessoramento Jurídico da Fazenda Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................ | 63.900 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................ | 163.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 8.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
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1717.0101.2023 | - Coordenação dos órgãos de Administração Geral |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 80.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................. | 105.200 |
17.18 | - Departamento Federal de Compras |
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1718.0107.2028 | - Coordenação dos Serviços do Departamento |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 9.000 |
| Total ..................................................................... | 540.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00, 19.00 e 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.13 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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Atividade | - 1713.0107.2017 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................ | 8.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
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Atividade | - 1717.0101.2023 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 89.000 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1903-0304-1052 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições .......................................... | 142.200 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2203.0402.1009 |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.................... | 301.400 |
| Total ...................................................................... | 540.600 |
Art. 3º O presente Decreto, nos orçamentos próprios da Fundação Nacional do Índio e da Comissão Nacional de Energia Nuclear acarretará os seguintes cancelamentos:
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| Cr$ 1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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59.12 | - Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
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Projeto | - 5912.0304.1004 ................................................. | 142.200 |
62.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas |
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62.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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Projeto | - 6201.0402.1001 ................................................. | 27.800 |
Projeto | - 6201.0402.1007.................................................. | 273.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G, Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti