DECRETO Nº 71.453, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 540.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 540.600,00 (quinhentos e quarenta mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.13

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1713.0107.1011

- Reequipamento da Procuradoria

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................

74.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................

37.000

1713.0107.2017

- Assessoramento Jurídico da Fazenda Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................

63.900

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................

163.500

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

8.000

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

1717.0101.2023

- Coordenação dos órgãos de Administração Geral

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

80.000

3.2.7.6

- Pessoas .............................................................

105.200

17.18

- Departamento Federal de Compras

 

1718.0107.2028

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

9.000

 

Total .....................................................................

540.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00, 19.00 e 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.13

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Atividade

- 1713.0107.2017

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................

8.000

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

Atividade

- 1717.0101.2023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................

89.000

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1903-0304-1052

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ..........................................

142.200

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2203.0402.1009

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente....................

301.400

 

Total ......................................................................

540.600

Art. 3º O presente Decreto, nos orçamentos próprios da Fundação Nacional do Índio e da Comissão Nacional de Energia Nuclear acarretará os seguintes cancelamentos:

 

 

Cr$ 1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

59.12

- Fundação Nacional do Índio - FUNAI

 

Projeto

- 5912.0304.1004 .................................................

142.200

62.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas

 

62.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

Projeto

- 6201.0402.1001 .................................................

27.800

Projeto

- 6201.0402.1007..................................................

273.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G, Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti