DECRETO Nº 71.454, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Interior - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0108.2011 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................ | 6.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1903.0108.2011 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ........................... | 5.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................. | 200.000 |
Projeto | - 1903.1402.1098 |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................. | 400.000 |
Atividade | - 1903.1602.2061 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas........................................................................ | 500.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais ...................................................... | 500.000 |
02 | - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa.. | 300.000 |
| Total ................................................................................ | 6.400.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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| a) Suplementação |
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59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE |
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5905.0108.2001 | - Planejamento e Coordenação Regional ..................... | 6.400.000 |
| b) Cancelamento |
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59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE |
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5905.0108.2001 | - Planejamento e Coordenação Regional....................... | 5.200.000 |
5905.1402.1024 | - Pesquisas Meteorológicas ........................................... | 400.000 |
5905.1602.2019 | - Estudos e Viabilidade e Programação de Transporte.. | 800.000 |
| Total ................................................................................ | 6.400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Feis Vello
José Costa Cavalcanti