DECRETO Nº 71.454, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Interior - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0108.2011

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................

6.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1903.0108.2011

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................

5.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................

200.000

Projeto

- 1903.1402.1098

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................

400.000

Atividade

- 1903.1602.2061

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas........................................................................

500.000

4.3.7.1

- Entidades Federais ......................................................

500.000

02

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa..

300.000

 

Total ................................................................................

6.400.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

 

a) Suplementação

 

59.05

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

 

5905.0108.2001

- Planejamento e Coordenação Regional .....................

6.400.000

 

b) Cancelamento

 

59.05

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

 

5905.0108.2001

- Planejamento e Coordenação Regional.......................

5.200.000

5905.1402.1024

- Pesquisas Meteorológicas ...........................................

400.000

5905.1602.2019

- Estudos e Viabilidade e Programação de Transporte..

800.000

 

Total ................................................................................

6.400.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Feis Vello

José Costa Cavalcanti