DECRETO Nº 71.455, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.271.000,00 (sete milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), destinado a atender despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as relativas a exercícios anteriores, do subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 |
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
2703.0307.2007 - Atividades a Cargo de Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
3.2.7.2 - Entidades Federais |
04 - Inativos ......................................................................................................................1.033.600 |
06 - Salário-Família .............................................................................................................114.700 |
2703.1608.2013 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
3.2.7.2 - Entidades Federais |
01 - Pessoal .....................................................................................................................3.526.900 |
03 - Outros Custeios ........................................................................................................2.143.600 |
06 - Salário-Família .............................................................................................................204.800 |
07 - Contribuições de Previdência Social ...........................................................................247.400 |
TOTAL ...............................................................................................................................7.271.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
Atividade - 2703.1608.2013 |
3.2.7.2 - Entidades Federais |
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................158.000 |
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
Atividade - 2802.1800.2003 |
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................................................................7.113.000 |
TOTAL ...............................................................................................................................7.271.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação
Cr$1,00 |
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
67.05 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
a) Suplementando |
6705.0307.2001 - Pagamento de Inativos .......................................................................1.148.300 |
6705.1608.2002 - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ...........................................................................................................................................6.122.700 |
...........................................................................................................................................7.271.000 |
b) Cancelamento |
6705.1608.2003 - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ..............................................................................................................................................158.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso