DECRETO Nº 71.455, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.271.000,00 (sete milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), destinado a atender despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as relativas a exercícios anteriores, do subanexo 27.00, a saber:

Cr$1,00

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

2703.0307.2007 - Atividades a Cargo de Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

3.2.7.2 - Entidades Federais

04 - Inativos ......................................................................................................................1.033.600

06 - Salário-Família .............................................................................................................114.700

2703.1608.2013 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

3.2.7.2 - Entidades Federais

01 - Pessoal .....................................................................................................................3.526.900

03 - Outros Custeios ........................................................................................................2.143.600

06 - Salário-Família .............................................................................................................204.800

07 - Contribuições de Previdência Social ...........................................................................247.400

TOTAL ...............................................................................................................................7.271.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

Atividade - 2703.1608.2013

3.2.7.2 - Entidades Federais

02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................158.000

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade - 2802.1800.2003

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................................................................7.113.000

TOTAL ...............................................................................................................................7.271.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação

Cr$1,00

67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

67.05 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

a) Suplementando

6705.0307.2001 - Pagamento de Inativos .......................................................................1.148.300

6705.1608.2002 - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ...........................................................................................................................................6.122.700

...........................................................................................................................................7.271.000

b) Cancelamento

6705.1608.2003 - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ..............................................................................................................................................158.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

rio David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso