DECRETO Nº 71.456 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e Tribunal Marítimo, o crédito suplementar de Cr$ 395.662.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.662.900,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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21.01 | - Secretaria Geral da Marinha |
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2101.0304.2001 | - Serviços Assistenciais da Armada |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.734.600 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.315.200 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 943.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 174.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 187.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 135.000 |
2101.0402.2004 | - Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 153.900 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 40.800 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 393.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 64.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 8.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.000 |
2101.0307.2003 | - Pagamentos a Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 58.200.800 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................................................................ | 32.182.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.300.000 |
2101.0803.2006 | - Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 479.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 181.700 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 21.615.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.729.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.000 |
2101.0806.2007 | - Coordena e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 22.841.400 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 3.387.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 152.023.100 |
02 | - Despesas e Variáveis .......................................................... | 27.305.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 12.582.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 230.800 |
2101.0904.2009 | - Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheitos |
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3.1.1.1 | - PessoalCivil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 450.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 226.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 4.951.800 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 896.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.000 |
2101.0906.2010 | - Ensino Médio Especializado |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 471.100 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 63.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.908.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 348.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 68.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 6.500 |
2101.0906.2011 | - Formação de Oficiais e Engenheiros Navais |
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3.1.1.1 | - PessoalCivil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 458.900 |
02 | - Despesas Variáveis | 112.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.244.400 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 871.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 90.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 95.000 |
2101.1105.2015 | - Coordenação do Programa Habitacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 60.900 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 7.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 235.800 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 9.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 7.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.000 |
2101.1505.2016 | - Manutenção da Rede Hospitalar |
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3.1.1.1 | - PessoalCivil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.675.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 559.700 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 7.074.00 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 622.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 396.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 1.000 |
2101.1606.2017 | - Manutenção da Navegação Costeira |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.349.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 633.300 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 17.960.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 4.978.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 1.336.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 31.000 |
21.02 | - Tribunal Marítimo |
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2102.0101.2018 | - Processamento de Causas no Tribunal Marítimo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 180.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.500 |
| TOTAL .................................................................................... | 395.662.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA | Cr$ 1,00 |
21.02 | - Tribunal Marítimo |
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Atividade | - 2102.0101.2018 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 50.000 |
3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 395.512.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 395.662.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso