DECRETO Nº 71.457 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 40.836.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.836.800,00 (quarenta milhões, oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 10.00 e 29.00, a saber:

 

 

Cr$

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribuna de Justiça do Distrito Federal

 

1001.0106.1002

- Reequipamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

500.000

10.03

- Juizados de Menores

 

1003.0304.1005

- Construção do Centro de Triagem

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

29.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2901.0101.2001

- Encargos com Pessoal da União Transferido para o Estado do Acre (Lei nº 4.070-62)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

3.000.000

2901.0307.2002

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................................

741.800

05

- Pensionistas..................................................................................

742.500

2901.0307.2003

- Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre (Lei nº 4.711-65)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................................

1.239.000

2901.0307.2004

- Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................................

14.950.000

05

- Pensionistas..................................................................................

8.200.000

2901.0307.2005

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos..........................................................................................

2.140.000

05

- Pensionistas..................................................................................

1.715.000

2901.0812.2007

- Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

6.450.000

2901.0812.2008

- Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

1.123.500

 

  TOTAL...........................................................................................

40.836.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento aos subanexos 10.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$

10.00

- JUSTIÇA DO DITRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

-Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Projeto

- 1001.0106.1001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.............................................................................

500.000

10.03

- Juizado de Menores

 

Atividade

- 1003.0304.2004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

15.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Minstério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

40.301.800

 

  TOTAL...........................................................................................

40.836.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso