DECRETO Nº 71.457 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 40.836.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.836.800,00 (quarenta milhões, oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 10.00 e 29.00, a saber:
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| Cr$ |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribuna de Justiça do Distrito Federal |
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1001.0106.1002 | - Reequipamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 500.000 |
10.03 | - Juizados de Menores |
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1003.0304.1005 | - Construção do Centro de Triagem |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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29.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2901.0101.2001 | - Encargos com Pessoal da União Transferido para o Estado do Acre (Lei nº 4.070-62) |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal......................................................................................... | 3.000.000 |
2901.0307.2002 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62) |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos.......................................................................................... | 741.800 |
05 | - Pensionistas.................................................................................. | 742.500 |
2901.0307.2003 | - Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre (Lei nº 4.711-65) |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos.......................................................................................... | 1.239.000 |
2901.0307.2004 | - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69 |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos.......................................................................................... | 14.950.000 |
05 | - Pensionistas.................................................................................. | 8.200.000 |
2901.0307.2005 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 1.015-69) |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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04 | - Inativos.......................................................................................... | 2.140.000 |
05 | - Pensionistas.................................................................................. | 1.715.000 |
2901.0812.2007 | - Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal......................................................................................... | 6.450.000 |
2901.0812.2008 | - Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal......................................................................................... | 1.123.500 |
| TOTAL........................................................................................... | 40.836.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento aos subanexos 10.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ |
10.00 | - JUSTIÇA DO DITRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | -Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Projeto | - 1001.0106.1001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................................................. | 500.000 |
10.03 | - Juizado de Menores |
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Atividade | - 1003.0304.2004 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 15.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Minstério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 40.301.800 |
| TOTAL........................................................................................... | 40.836.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso