DECRETO Nº 71.458 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.976.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.976.500,00 (duzentos e vinte milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1605.2010

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas..........................................................

220.976.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência..........................................................

220.976.500

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Rede Ferroviária Federal S.A., obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

 

Suplementando

 

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.01

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

6701.1605.2001

- Operação do Sistema Ferroviário Federal..............................

220.976.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

rio David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso