DECRETO Nº 71.459 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972
Abre a diversas Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 106.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei n. 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n. 5.818, de 6 de novembro de 1972;
decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 106.110.000,00 (cento e seis milhões e cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 02.00, 23.00, 24.00, e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
02.00 | - SENADO FEDERAL |
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0200.0105.2001 | - Atividades Legislativas do Senado |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variavéis.................................................................... | 2.500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 2.250.000 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL |
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23.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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2307.0101.1007 | - Reequipamento da CODEBRÁS |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações...................................................... | 160.000 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.1304.2004 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros..................................................... | 6.600.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 1.000.000 |
2400.1304.2005 | - Intercâmbio Cientifico e Cultural |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 800.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas...................................................................................... | 200.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2002 | - Comissões por Arrecadação |
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3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros..................................................... | 29.800.000 |
2801.0308.2010 | - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 62.800.000 |
| - TOTAL........................................................................................ | 106.110.000 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 02.00, 23.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
02.00 | -.SENADO FEDERAL |
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Atividade | - 0200.0105.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 2.000.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 300.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 1.950.000 |
Atividade | - 0200.0307.2002 |
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3.2.3.1 | - Inativos....................................................................................... | 500.000 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL |
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23.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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Atividade | - 2307.0101.2015 |
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3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros..................................................... | 160.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 101.200.000 |
| - TOTAL........................................................................................ | 106.110.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso