DECRETO Nº 71.459 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

Abre a diversas Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 106.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei n. 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n. 5.818, de 6 de novembro de 1972;

decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 106.110.000,00 (cento e seis milhões e cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 02.00, 23.00, 24.00, e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

02.00

- SENADO FEDERAL

 

0200.0105.2001

- Atividades Legislativas do Senado

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variavéis....................................................................

2.500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

2.250.000

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL

 

23.07

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

2307.0101.1007

- Reequipamento da CODEBRÁS

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

160.000

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1304.2004

- Execução da Política Exterior

 

3.1.3.2

- Outros serviços de Terceiros.....................................................

6.600.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

1.000.000

2400.1304.2005

- Intercâmbio Cientifico e Cultural

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

800.000

3.2.7.6

- Pessoas......................................................................................

200.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.2002

- Comissões por Arrecadação

 

3.1.3.2

- Outros serviços de Terceiros.....................................................

29.800.000

2801.0308.2010

- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................................

62.800.000

 

- TOTAL........................................................................................

106.110.000

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 02.00, 23.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

02.00

-.SENADO FEDERAL

 

Atividade

- 0200.0105.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

2.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

1.950.000

Atividade

- 0200.0307.2002

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................................................

500.000

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL

 

23.07

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

Atividade

- 2307.0101.2015

 

3.1.3.2

- Outros serviços de Terceiros.....................................................

160.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................................

101.200.000

 

- TOTAL........................................................................................

106.110.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso