Decreto nº 71.460 - de 1º de dezembro de 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 119.160.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2.º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 119.160.800,00 (cento e dezenove milhões, cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2037

- Administração e Manutenção da Comissão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

84.700

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

1517.0902.2083

- Atividade a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

280.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2036

- Pesquisa em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

50.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0307.2171

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

2.500.000

1519.0906.2102

- Atividade a Cargo da Federação das Escolas Isoladas Federais do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.100.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

300.000

1519.0906.2103

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.966.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

523.000

1519.0906.2104

- Atividade a Cargo da Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

5.372.900

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.440.000

1519.0906.2105

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.508.100

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

548.200

1519.0906.2106

- Atividade a Cargo da Fundação do Rio Grande - RS

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

300.000

1519.0906.2108

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

775.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

104.200

1519.0906.2109

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

500.000

1519.0906.2110

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.464.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

199.800

1519.0906.2111

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

924.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

210.400

1519.0906.2112

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.020.600

06

- Salário-Família .............................................................................

15.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

117.300

1519.0906.2113

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

5.564.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

480.500

1519.0906.1214

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

3.137.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

29.300

1519.0906.2115

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.382.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

531.100

1519.0906.2116

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.643.700

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

86.800

1519.0906.2117

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

10.202.000

1519.0906.2118

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

800.000

1519.0906.2119

- Atividade a Cargo da  Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................................

7.105.860

07

- Contribuições de Previdência Socia ............................................

743.000

1519.0906.2120

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

4.218.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

330.500

1519.0906.2121

- Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.920.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

320.600

1519.0906.2122

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

5.350.000

06

- Salário-Família .............................................................................

50.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

310.000

1519.0906.2123

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

9.102.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.197.100

1519.0906.2124

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.799.300

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

280.000

1519.0906.2125

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

6.855.300

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

334.100

1519.0906.2126

- Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

8.397.100

1519.0906.2127

- Atividade a Cargo da  Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

700.000

1519.0906.2128

- Atividade a Cargo da  Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

2.586.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

553.000

1519.0906.2129

- Atividade a Cargo da  Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .......................................................................................

1.154.300

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

22.400

1519.0906.2130

- Atividade a Cargo da  Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.200.000

1519.0906.2131

- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.500.000

1519.0906.2177

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

577.500

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

17.300

1519.0906.2179

- Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.054.200

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

71.600

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0903.2184

- Atividade a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

640.000

1524.0905.2185

- Atividade a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.800.000

1524.0905.2186

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

250.000

1524.0905.2187

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

340.000

1524.0905.2189

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

130.000

1524.0905.2190

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

37.200

1524.0905.2191

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

200.000

1524.0905.2192

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

130.000

1524.0905.2193

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

240.000

1524.0905.2194

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

300.000

1524.0905.2195

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

89.400

1524.0905.2196

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

500.000

1524.0905.2198

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

200.000

1524.0905.2199

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

100.000

1524.0905.2200

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

700.000

1524.0905.2202

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

200.000

1524.0905.2205

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.032.400

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

30.000

1524.0905.2206

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

300.000

1524.0905.2207

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

400.000

1524.0905.2208

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

100.000

 

TOTAL ............................................................................................

119.160.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretária Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

17.000

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

13.000

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1506.0107.2023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

153.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

118.977.800

 

TOTAL ...........................................................................................

119.160.800

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, obedecerá a seguinte programação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.06

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

5506.0902.2001

- Administração e Manutenção do Instituto ....................................

280.000

55.07

- Federação das Escolas Federais do Estado da Guanabara

 

5507.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.400.000

55.08

- Fundação Universidade do Amazonas

 

5508.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

2.489.400

55.09

- Fundação Universidade de Brasília

 

5509.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

6.812.900

55.10

- Fundação Universidade do Maranhão

 

5510.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

2.056.300

55.11

- Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

5511.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

300.000

55.13

- Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

5513.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

879.400

55.14

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

5514.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

500.000

55.15

- Fundação Universidade Federal do Piauí

 

5515.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.664.000

55.16

- Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

5516.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.134.600

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

5517.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

2.152.900

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

5518.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

6.044.500

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

5519.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

3.166.500

55.20

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

5520.0906.2020

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

2.913.300

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

5521.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

2.730.500

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

10.202.000

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

5523.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

800.000

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

7.848.800

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

5525.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

4.549.300

55.26

- Universidade Federal da Paraíba

 

5526.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

3.240.600

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

5527.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

5.710.000

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

5528.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

10.299.500

55.29

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

5529.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

3.079.300

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

7.189.900

55.31

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

5531.0307.2003

- Pagamento ao Inativos ................................................................

2.500.000

5531.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

3.397.100

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

3.200.000

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

5533.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

3.139.000

55.34

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

5534.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.176.700

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

5535.0906.2002

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.200.000

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

5536.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.500.000

55.37

- Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional

 

5537.0903.2001

- Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional .......

640.000

55.38

- Colégio Pedro II

 

5538.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.800.000

55.39

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

5539.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

250.000

55.40

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

5540.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

340.000

55.42

- Escola Técnica Federal de Campos

 

5542.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

130.000

55.43

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

5543.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

37.200

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

5544.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

200.000

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

5545.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

130.000

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

5546.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

240.000

55.47

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

5547.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

300.000

55.48

- Escola Técnica Federal do Mato Grosso

 

5548.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

89.400

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

5549.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

500.000

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

5551.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

200.000

55.52

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

5552.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

100.000

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

5553.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.700.000

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

5555.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

200.000

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

5558.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.092.400

55.59

- Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

5559.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

300.000

55.60

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

5560.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

400.000

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

5561.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

100.000

55.63

- Fundação Universidade do Mato Grosso

 

5563.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

594.800

55.65

- Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

5565.0906.2001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.125.800

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Neto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso