Decreto nº 71.460 - de 1º de dezembro de 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 119.160.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2.º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 119.160.800,00 (cento e dezenove milhões, cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.0901.2037 | - Administração e Manutenção da Comissão |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 84.700 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas |
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1517.0902.2083 | - Atividade a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 280.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0402.2036 | - Pesquisa em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 50.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0307.2171 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ......................................................................................... | 2.500.000 |
1519.0906.2102 | - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Isoladas Federais do Estado da Guanabara |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 300.000 |
1519.0906.2103 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.966.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 523.000 |
1519.0906.2104 | - Atividade a Cargo da Universidade de Brasília |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 5.372.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.440.000 |
1519.0906.2105 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.508.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 548.200 |
1519.0906.2106 | - Atividade a Cargo da Fundação do Rio Grande - RS |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 300.000 |
1519.0906.2108 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 775.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 104.200 |
1519.0906.2109 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 500.000 |
1519.0906.2110 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.464.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 199.800 |
1519.0906.2111 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 924.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 210.400 |
1519.0906.2112 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.020.600 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 15.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 117.300 |
1519.0906.2113 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 5.564.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 480.500 |
1519.0906.1214 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 3.137.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 29.300 |
1519.0906.2115 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.382.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 531.100 |
1519.0906.2116 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.643.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 86.800 |
1519.0906.2117 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 10.202.000 |
1519.0906.2118 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 800.000 |
1519.0906.2119 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ....................................................................................... | 7.105.860 |
07 | - Contribuições de Previdência Socia ............................................ | 743.000 |
1519.0906.2120 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 4.218.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 330.500 |
1519.0906.2121 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.920.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 320.600 |
1519.0906.2122 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 5.350.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 50.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 310.000 |
1519.0906.2123 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 9.102.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.197.100 |
1519.0906.2124 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.799.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 280.000 |
1519.0906.2125 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 6.855.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 334.100 |
1519.0906.2126 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 8.397.100 |
1519.0906.2127 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 700.000 |
1519.0906.2128 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.586.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 553.000 |
1519.0906.2129 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ....................................................................................... | 1.154.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 22.400 |
1519.0906.2130 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.200.000 |
1519.0906.2131 | - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.500.000 |
1519.0906.2177 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 577.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 17.300 |
1519.0906.2179 | - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.054.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 71.600 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
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1524.0903.2184 | - Atividade a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 640.000 |
1524.0905.2185 | - Atividade a Cargo do Colégio Pedro II |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.800.000 |
1524.0905.2186 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 250.000 |
1524.0905.2187 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 340.000 |
1524.0905.2189 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 130.000 |
1524.0905.2190 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 37.200 |
1524.0905.2191 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 200.000 |
1524.0905.2192 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 130.000 |
1524.0905.2193 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 240.000 |
1524.0905.2194 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 300.000 |
1524.0905.2195 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 89.400 |
1524.0905.2196 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 500.000 |
1524.0905.2198 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 200.000 |
1524.0905.2199 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 100.000 |
1524.0905.2200 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 700.000 |
1524.0905.2202 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 200.000 |
1524.0905.2205 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.032.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 30.000 |
1524.0905.2206 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 300.000 |
1524.0905.2207 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 400.000 |
1524.0905.2208 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 100.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 119.160.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.02 | - Secretária Geral |
|
Atividade | - 1502.0108.2003 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 17.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 13.000 |
15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
Atividade | - 1506.0107.2023 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 153.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 118.977.800 |
| TOTAL ........................................................................................... | 119.160.800 |
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, obedecerá a seguinte programação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
|
5506.0902.2001 | - Administração e Manutenção do Instituto .................................... | 280.000 |
55.07 | - Federação das Escolas Federais do Estado da Guanabara |
|
5507.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.400.000 |
55.08 | - Fundação Universidade do Amazonas |
|
5508.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 2.489.400 |
55.09 | - Fundação Universidade de Brasília |
|
5509.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 6.812.900 |
55.10 | - Fundação Universidade do Maranhão |
|
5510.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 2.056.300 |
55.11 | - Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
|
5511.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 300.000 |
55.13 | - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
|
5513.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 879.400 |
55.14 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
5514.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 500.000 |
55.15 | - Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
5515.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.664.000 |
55.16 | - Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
5516.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.134.600 |
55.17 | - Universidade Federal de Alagoas |
|
5517.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 2.152.900 |
55.18 | - Universidade Federal da Bahia |
|
5518.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 6.044.500 |
55.19 | - Universidade Federal do Ceará |
|
5519.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 3.166.500 |
55.20 | - Universidade Federal do Espírito Santo |
|
5520.0906.2020 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 2.913.300 |
55.21 | - Universidade Federal de Goiás |
|
5521.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 2.730.500 |
55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
|
5522.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 10.202.000 |
55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
5523.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 800.000 |
55.24 | - Universidade Federal de Minas Gerais |
|
5524.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 7.848.800 |
55.25 | - Universidade Federal do Pará |
|
5525.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 4.549.300 |
55.26 | - Universidade Federal da Paraíba |
|
5526.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 3.240.600 |
55.27 | - Universidade Federal do Paraná |
|
5527.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 5.710.000 |
55.28 | - Universidade Federal de Pernambuco |
|
5528.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 10.299.500 |
55.29 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
5529.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 3.079.300 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
5530.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 7.189.900 |
55.31 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
5531.0307.2003 | - Pagamento ao Inativos ................................................................ | 2.500.000 |
5531.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 3.397.100 |
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
|
5532.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 3.200.000 |
55.33 | - Universidade Federal de Santa Maria |
|
5533.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 3.139.000 |
55.34 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
5534.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.176.700 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
5535.0906.2002 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.200.000 |
55.36 | - Escola Paulista de Medicina |
|
5536.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.500.000 |
55.37 | - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional |
|
5537.0903.2001 | - Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional ....... | 640.000 |
55.38 | - Colégio Pedro II |
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5538.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.800.000 |
55.39 | - Escola Técnica Federal de Alagoas |
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5539.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 250.000 |
55.40 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
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5540.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 340.000 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos |
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5542.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 130.000 |
55.43 | - Escola Técnica Federal do Ceará |
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5543.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 37.200 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
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5544.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 200.000 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
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5545.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 130.000 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás |
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5546.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 240.000 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
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5547.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 300.000 |
55.48 | - Escola Técnica Federal do Mato Grosso |
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5548.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 89.400 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
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5549.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 500.000 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará |
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5551.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 200.000 |
55.52 | - Escola Técnica Federal da Paraíba |
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5552.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 100.000 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná |
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5553.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.700.000 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco |
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5555.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 200.000 |
55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
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5558.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.092.400 |
55.59 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
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5559.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 300.000 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo |
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5560.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 400.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
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5561.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 100.000 |
55.63 | - Fundação Universidade do Mato Grosso |
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5563.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 594.800 |
55.65 | - Fundação Universidade Federal de Viçosa |
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5565.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.125.800 |
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Neto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso