DECRETO Nº 71.461 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cr$ 17.713.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.713.500.00 (dezessete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota - parte do IULCLG) |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ........................................................................ | 16.682.500 |
08 | - Diversas ................................................................................... | 30.000 |
4.3.7.1 | - Vinculações Tributárias ............................................................ | 1.001.000 |
| TOTAL ........................................................................................ | 17.713.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2703.1601.1014 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 2.000.000 |
Projeto | - 2703.1604.1001 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .................................................................................... | 5.000.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 10.713.500 |
| TOTAL.......................................................................................... | 17.713.500 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.04 | -Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Suplementando |
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6704.1604.2002 | Administração e Coordeenação da Execução do Plano Nacional de Viação ...................................................................... | 17.713.500 |
| Cancelando |
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Projeto | - 6704.1601.1001 ........................................................................ | 2.000.000 |
Projeto | - 6704.1604.1507 ........................................................................ | 10.713.500 |
Projeto | - 6704.1604.1508 ........................................................................ | 5.000.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 17.713.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
João Paulo dos Reis Velloso