DECRETO Nº 71.461 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cr$ 17.713.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.713.500.00 (dezessete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1604.2009

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota - parte do IULCLG)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ........................................................................

16.682.500

08

- Diversas ...................................................................................

30.000

4.3.7.1

- Vinculações Tributárias ............................................................

1.001.000

 

TOTAL ........................................................................................

17.713.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.1601.1014

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

2.000.000

Projeto

- 2703.1604.1001

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ....................................................................................

5.000.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

10.713.500

 

TOTAL..........................................................................................

17.713.500

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

-Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Suplementando

 

6704.1604.2002

Administração e Coordeenação da Execução do Plano Nacional de Viação ......................................................................

17.713.500

 

Cancelando

 

Projeto

- 6704.1601.1001 ........................................................................

2.000.000

Projeto

- 6704.1604.1507 ........................................................................

10.713.500

Projeto

- 6704.1604.1508 ........................................................................

5.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

17.713.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

rio David Andrezza

João Paulo dos Reis Velloso