DECRETO Nº 71.462 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 47.647.500, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n.º 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.647.500,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

6704.1604.1007

- Conservação e Segurança do Tráfego (TRU).............................

74.000

6704.1604.1117

- BR.116 - Fortaleza-Jaraguão .....................................................

5.785.000

6704.1604.1136

- BR.135 - São Luiz-Rio de Janeiro .............................................

5.300.000

6704.1604.1154

- BR.153 - Tucuruí-Aceguá ..........................................................................

13.135.000

6704.1604.1278

- BR.277 - Paranaguá-Foz do Iguaçu. ..........................................

715.000

6704.1604.1365

- BR.365 - Montes Claros-Canal do S. Simão ..............................

1.200.000

6704.1604.1452

- BR.452 - Rio Verde-Araxá ..........................................................

5.000.000

6704.1604.1504

- Obras Diversas ...........................................................................

1.510.000

6704.1604.1506

- Desapropriações e Indenizações de Imóveis (TRU) ..................

8.426.000

6704.1604.1508

- Encargos de Financiamento .......................................................

6.502.500

 

  Total.............................................................................................

47.647.500

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

Projeto

- 6704.1604.1158 ................................................................................

5.222.000

Projeto

- 6704.1604.1267 ................................................................................

4.300.000

Projeto

- 6704.1604.1272 ................................................................................

400.000

Projeto

- 6704.1604.1354 ................................................................................

3.476.000

Projeto

- 6704.1604.1369 ................................................................................

3.500.000

Projeto

- 6704.1604.1370 ................................................................................

400.000

Projeto

- 6704.1604.1386 ................................................................................

5.017.000

Projeto

- 6704.1604.1390 ................................................................................

3.500.000

Projeto

- 6704.1604.1505 ................................................................................

12.350.000

Projeto

- 6704.1604.1507 ................................................................................

2.712.500

Projeto

- 6704.1604.1509 ................................................................................

1.500.000

Projeto

- 6704.1604.1510 ................................................................................

5.270.000

 

Total ....................................................................................................

47.647.500

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso