DECRETO Nº 71.462 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 47.647.500, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n.º 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.647.500,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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6704.1604.1007 | - Conservação e Segurança do Tráfego (TRU)............................. | 74.000 |
6704.1604.1117 | - BR.116 - Fortaleza-Jaraguão ..................................................... | 5.785.000 |
6704.1604.1136 | - BR.135 - São Luiz-Rio de Janeiro ............................................. | 5.300.000 |
6704.1604.1154 | - BR.153 - Tucuruí-Aceguá .......................................................................... | 13.135.000 |
6704.1604.1278 | - BR.277 - Paranaguá-Foz do Iguaçu. .......................................... | 715.000 |
6704.1604.1365 | - BR.365 - Montes Claros-Canal do S. Simão .............................. | 1.200.000 |
6704.1604.1452 | - BR.452 - Rio Verde-Araxá .......................................................... | 5.000.000 |
6704.1604.1504 | - Obras Diversas ........................................................................... | 1.510.000 |
6704.1604.1506 | - Desapropriações e Indenizações de Imóveis (TRU) .................. | 8.426.000 |
6704.1604.1508 | - Encargos de Financiamento ....................................................... | 6.502.500 |
| Total............................................................................................. | 47.647.500 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.04 | - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem |
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Projeto | - 6704.1604.1158 ................................................................................ | 5.222.000 |
Projeto | - 6704.1604.1267 ................................................................................ | 4.300.000 |
Projeto | - 6704.1604.1272 ................................................................................ | 400.000 |
Projeto | - 6704.1604.1354 ................................................................................ | 3.476.000 |
Projeto | - 6704.1604.1369 ................................................................................ | 3.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1370 ................................................................................ | 400.000 |
Projeto | - 6704.1604.1386 ................................................................................ | 5.017.000 |
Projeto | - 6704.1604.1390 ................................................................................ | 3.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1505 ................................................................................ | 12.350.000 |
Projeto | - 6704.1604.1507 ................................................................................ | 2.712.500 |
Projeto | - 6704.1604.1509 ................................................................................ | 1.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1510 ................................................................................ | 5.270.000 |
| Total .................................................................................................... | 47.647.500 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso