DECRETO Nº 71.463 - DE 1º DE DEZEMBRo DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00 a saber:
Cr$1,00 |
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
2703.1604.1001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
4.3.7.1 - Entidades Federais |
03 - Vinculações Tributárias...........................................................................................55.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
Atividade | - 2802.1800.2003 |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência......................................................................55.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 |
Suplementando |
6704.1604.1009 - Transferências à Empresa de Construção e Exploração da Ponte Presidente Costa e Silva..................................................................................................................................46.925.000 |
6704.1604.1504 - Obras Diversas....................................................................................8.075.000 |
Total.................................................................................................................................55.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso