DECRETO Nº 71.472 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à ampliação do Projeto de Irrigação do Açúde Público SUMÉ, no município do mesmo nome, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno com 405,8.700 hectares (quatrocentos e cinco hectares e oito mil e setecentos metros quadrados), necessária à ampliação do Projeto de Irrigação do Açúde Público SUMÉ, no município do mesmo nome, Estado da Paraíba, descrita nas plantas constantes do Processo número 12.106/MI/S.COM/BSB/72, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti