Decreto Nº 71.473 -de 4 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

06.00

- JUSTIÇA MILITAR

Cr$ 1,00

06.01

- Superior Tribunal Militar

 

0601 0106.2001

- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...........................................................

920.000

3.1.2.0

Material de Consumo...........................................................

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...............................................

700.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações................................................

4.930.000

4.1.4.0

Material Permantente

 

06.02

Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2003

Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Varáveis...............................................................

40.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...............................................

90.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações.................................................

180.000

4.1.4.0

Material Permanente............................................................

240.000

 

TOTAL..................................................................................

8.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

Reserva de Contigência..........................................................

8.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso