Decreto Nº 71.473 -de 4 DE DEZEMBRO DE 1972
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | Cr$ 1,00 |
06.01 | - Superior Tribunal Militar |
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0601 0106.2001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................................... | 920.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo........................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................... | 700.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................ | 4.930.000 |
4.1.4.0 | Material Permantente |
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06.02 | Auditorias da Justiça Militar |
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0602.0106.2003 | Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Varáveis............................................................... | 40.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................... | 90.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................. | 180.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................ | 240.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contigência.......................................................... | 8.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso